Governo adia obrigatoriedade de trabalhadores do Estado declararem conflitos de interesses
Portaria foi novamente adiada por um ano. Medida abrange dirigentes e funcionários, que deliberem sobre contratação pública, subsídios, sanções e licenciamentos.
A obrigatoriedade de uma declaração de inexistência de conflitos de interesses por administração, dirigentes e trabalhadores do Estado que deliberem sobre contratação pública, subsídios e processos sancionários foi adiada por mais um ano.
A portaria, com o formulário da declaração, deveria ter entrado em vigor em setembro de 2024, mas foi inicialmente adiada por um ano, pelo que deveria passar a estar a vigente a partir de 14 de agosto. No entanto, a ministra da Justiça e a Secretária de Estado da Administração Pública determinaram esta quinta-feira que apenas entrasse em vigor dois anos após a sua publicação, ou seja, no verão de 2026.
A medida prevê que os membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidos “devem assinar uma declaração de inexistência de conflitos de interesses, em cada um dos procedimentos em que intervenham respeitantes às seguintes matérias ou áreas de intervenção: contratação pública, concessão de subsídios, subvenções ou benefícios, licenciamentos urbanísticos, ambientais, comerciais e industriais e procedimentos sancionatórios”.
“Com o processo eleitoral autárquico em curso e a abertura de um novo ciclo da governação local, torna-se manifestamente inconveniente a imposição imediata das mudanças que seriam necessárias, por poderem criar uma perturbação no funcionamento dos órgãos autárquicos”, justifica o Governo na portaria publicada em Diário da República.
Com o processo eleitoral autárquico em curso e a abertura de um novo ciclo da governação local, torna-se manifestamente inconveniente a imposição imediata das mudanças que seriam necessárias.
O Executivo sublinha que “sendo as autarquias o grupo quantitativamente mais significativo das entidades potencialmente abrangidas pela entrada” da declaração “criar-se-ia um risco acrescido para o normal funcionamento das estruturas administrativas e para a agilidade do processo decisório”.
A medida está inserida no Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), desenvolvido no âmbito da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-24. De forma a garantir os objetivos do RGPC para as entidades públicas, foram estabelecidas várias disposições que visam assegurar a transparência administrativa, evitar conflitos de interesses, regular a acumulação de funções, implementar sistemas de controlo interno e promover a concorrência na contratação pública.
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