Regulador multa EDP Gás SU em 70 mil euros por violação de prazos
O regulador da energia considerou que a empresa não garantiu o prazo máximo de três semanas para os clientes mudarem de comercializador.
A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos condenou a EDP Gás SU ao pagamento de uma coima de 140 mil euros, que reduziu para 70 mil euros, por não ter garantido o prazo máximo de três semanas para a concretização da mudança de comercializador por clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10.000 m3.
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Segundo um comunicado do regulador de energia, a empresa não submeteu junto do Operador Logístico de Mudança de Comercializador (OLMC), no prazo máximo de cinco dias úteis, os pedidos de contratação dirigidos pelos clientes, na sequência da lei que possibilitou que clientes domésticos e empresas com baixo consumo mudem para o regime de tarifas reguladas de venda de gás natural.
“No âmbito do procedimento de transação, previsto no Regime Sancionatório do Setor Energético, a EDP Gás SU apresentou à ERSE uma proposta com a confissão de factos e o reconhecimento da sua responsabilidade a título negligente, tendo o Conselho de Administração da ERSE reduzido a coima única no montante de 140.000 para 70.000 euros. A EDP Gás SU abdicou da litigância, demonstrou a correção das infrações detetadas e procedeu ao pagamento integral da coima”, indica o organismo.
O regulador detalhou que “a abertura do processo de contraordenação teve origem numa denúncia apresentada por um consumidor, por indícios de violação do prazo de submissão junto do OLMC de pedido de mudança de comercializador”. Posteriormente, “foram anexados os elementos constantes de auto de contraordenação remetido à ERSE pela ENSE – Entidade Nacional para o Setor Energético, E.P.E. e realizadas diligências de investigação, designadamente junto do OLMC”.
A EDP Gás SU submeteu um total de 2.065 casos nos meses de outubro e novembro de 2022, entre 22 e 80 dias, depois do pedido de contratação, violando, assim, o dever de submeter os pedidos no prazo máximo de cinco dias úteis, não se garantindo igualmente o limite de três semanas para a concretização da mudança de comercializador.
De acordo com a ERSE, “foi ainda violado o dever de disponibilizar, nos contratos de fornecimento de energia efetuados com os clientes, informação relativa ao direito de escolha sobre a metodologia a aplicar para efeitos de estimativa de consumos”.
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