Associação industrial pede parecer à CITE sobre dispensa para amamentação
Dispensa para amamentação tem gerado polémica. Governo fala em abusos e quer limitar. CITE diz que não tem denúncias, mas avança ao ECO que já recebeu, pelo menos, um pedido de parecer.
A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) não tem registado queixas de empresas relativamente à dispensa para a amamentação, mas já recebeu, pelo menos, um pedido de parecer sobre este tema, avança fonte oficial ao ECO.
Segundo o Código do Trabalho, as trabalhadoras que são mães e amamentam os filhos têm direito a serem dispensadas do trabalho, todos os dias, até duas horas para esse efeito, no âmbito da dispensa para amamentação.
Neste momento, esse direito está previsto durante o tempo que a amamentação durar, mas o Governo propôs, no âmbito da reforma da lei laboral, que se estabeleça que a mãe só tem direito a esta dispensa até a criança perfazer dois anos.
Questionada sobre estas mudanças, em entrevista ao Jornal de Notícias e à TSF, a ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, justificou este apertar das regras com os abusos que diz serem vividos nas empresas.
“Acho difícil de conceber que, depois dos dois anos, uma criança tenha que ser alimentada ao peito durante o horário de trabalho. Isso quer dizer que se calhar não come mais nada, o que é estranho. O exercício adequado de um direito não deve confundir-se com o exercício abusivo desse mesmo direito. E, infelizmente, também temos conhecimento de muitas práticas em que, de facto, as crianças parece que continuam a ser amamentadas para dar à trabalhadora um horário reduzido“, afirmou a governante.
O Ministério do Trabalho explicou, no entanto, que não tem dados sobre o número de trabalhadores que amamentam crianças com mais de dois anos e que pedem a dispensa em causa, sublinhando que esta é “concedida e suportada diretamente pelas entidades empregadoras“.
Já ao Expresso a presidente da CITE garantiu não ter registo de qualquer denúncia ou queixa por parte das entidades empregadores sobre abusos ou fraudes relacionadas com este direito. Ainda assim, à Comissão chegou, pelo menos, um pedido de parecer sobre este tema.
Há duas semanas, o Sapo avançou que a CITE tinha recebido, afinal, a queixa de uma associação empresarial, que denunciava a “prática generalizada de médicos pediatras atestarem que a mãe amamenta o filho até à idade de três anos“.
O ECO questionou, então, a Comissão, que explica agora que não se tratou de uma queixa, mas de um pedido de parecer, o que é comum.
“Foi identificado um pedido de emissão de parecer formulado por uma associação industrial, que foi (incorretamente) registado como pedido de informação e respondido pela jurista, a quem o processo foi distribuído, como tal”, revela fonte oficial ao ECO.
“Não se trata de uma queixa ou denúncia”, insiste a CITE, que explica que, “por não se tratar de pareceres obrigatórios”, não possuiu dados referentes aos mesmos, designadamente o número específico.
Contudo, a mesma fonte indica que “é comum haver este ou outros pedidos de informação, a que a equipa jurídica responde, mas não são registados por tema e assunto”.
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