Tribunal quer investigar insolvência da dona da Visão e perceber se há culpas a atribuir

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A abertura do “incidente de qualificação de insolvência” tem o objetivo de apurar se as razões que conduziram à insolvência da Trust in News foram "fortuitas" e alheias à empresa ou "culposas".

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste – Sintra mandou investigar a insolvência da Trust in News (TiN), empresa dona de revistas como Visão, Exame, Jornal de Letras ou Caras, e que foi declarada insolvente pelo tribunal a 4 de dezembro, com dívidas que ascendiam os 30 milhões de euros.

A juíza Diana Martins, segundo o despacho, determinou a abertura de um “incidente de qualificação de insolvência”, que tem como objetivo apurar se as razões que conduziram à insolvência da Trust in News — onde Luís Delgado figura como acionista único –, foram “fortuitas” e alheias à empresa ou se foram “culposas”, segundo a lei. Esta decisão é irrecorrível, ou seja, que não admite recurso.

Um incidente de qualificação de insolvência apenas pode ser declarado aberto se o juiz tiver elementos que justifiquem a sua abertura. A sua abertura terá decorrido de um parecer apresentado pelo administrador de insolvência, apurou o +M. O processo será analisado pelo tribunal, seguindo depois para o Ministério Público.

Recorde-se que no seguimento da declaração de insolvência pelo tribunal a 4 de dezembro, Luís Delgado apresentou depois um plano de insolvência que foi aprovado em assembleia por 77% dos credores mas que não foi homologado pela Justiça, de acordo com a decisão do tribunal de 18 de julho, que determinou também o encerramento da sua atividade.

Em 28 de julho, André Correia Pais requereu a suspensão temporária até o mais tardar 8 de outubro a decisão de encerrar a atividade da dona da empresa. O tribunal acabou por suspender a 8 de agosto a comunicação oficiosa do encerramento da atividade da TiN, que tinha sido pedido pelo administrador de insolvência, aguardando informação efetiva deste ou uma eventual deliberação de assembleia de credores.

No início de agosto, Luís Delgado entregou também um recurso com o objetivo de contestar a não homologação do plano de insolvência. O plano, recorde-se, tinha sido aprovado a 27 de maio, com 77% dos credores a votar favoravelmente e 23% contra. Segundo o documento, a TiN propõe aos credores um “compromisso de aporte de até 1,5 milhões de euros, faseadamente, e em função das necessidades da empresa para reforçar a tesouraria”, por parte do acionista único, Luís Delgado. A juíza, no entanto, entendeu que o plano não era equilibrado para os credores.

Entretanto onze trabalhadores da Visão, incluindo o diretor, pediram ao tribunal para convocar uma nova assembleia de credores da Trust in News. Paralelamente, o grupo de jornalistas admite estar a analisar a possibilidade de poder ficar com a revista, estando a ponderar avançar com a criação de uma associação para ficar com o título.

Nova assembleia de credores marcada para 22 de setembro

Entretanto, o tribunal marcou esta terça-feira a assembleia de credores para o dia 22 de setembro.

A realização da assembleia de credores visa a discussão e votação da “tramitação subsequente associada à liquidação do património da insolvente já apresentada no plano de liquidação (…), assim como um eventual plano de recuperação global que permita a continuidade da atividade da insolvente e o ressarcimento dos credores por via dos rendimentos gerados por essa atividade, até à venda definitiva do estabelecimento”, lê-se no documento datado de 1 de setembro.

A assembleia de credores terá lugar pelas 10h00 de 22 de setembro no tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste. O tribunal também admitiu o recurso interposto pela TiN do despacho de homologação do plano de insolvência. “Por ser legal, tempestivo e ter sido interposto por quem para tal tem legitimidade, admito o recurso apresentado” pela devedora Trust in News “do despacho de não homologação (oficiosa) do plano de insolvência, proferido em 18/07/2025, recurso que sobe imediatamente e em separado”, refere o despacho.

O tribunal adianta que “os recursos interpostos no processo de insolvência têm sempre efeito meramente devolutivo”, ou seja, não têm efeito suspensivo, e notificou a TiN para, em cinco dias, indicar “as peças do processo de que pretende certidão para instruir o recurso ora admitido”.

“Encontra-se esgotado o poder jurisdicional deste tribunal no que concerne à não homologação do plano de insolvência apresentado pela devedora, inexistindo fundamento legal para que tal homologação possa agora ocorrer com exclusão da cláusula considerada ilegal em assembleia de credores, sem prejuízo, naturalmente, do que venha a ser decidido no âmbito do recurso de apelação que se encontra pendente”, acrescenta o tribunal.

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