Incêndios. Mecanismo Anticorrupção quer mais transparência e fiscalização nos apoios de emergência

Mecanismo Anticorrupção faz recomendações para contratação pública e apoios extraordinários na resposta aos incêndios rurais. Entidades adjudicantes terão de explicar "de forma cabal" as escolhas.

O Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) emitiu oito recomendações que o Governo e autarquias terão de ter em conta na atribuição de apoios extraordinários e reparação dos danos que resultaram dos incêndios que assolaram este ano o território português. Assim sendo, as entidades adjudicantes terão de explicar “de forma cabal” os fundamentos das contratações públicas realizadas ao abrigo destes regimes excecionais, justificando a impossibilidade de se aplicar um concurso público normal.

No Conselho de ministros extraordinário – realizado a 21 de agosto, em Viseu – Luís Montenegro anunciou “medidas excecionais de contratação pública para dar maior rapidez às empreitadas e fornecimentos”, referindo que “o papel central na definição dos apoios competirá às câmaras, em primeira linha, e às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, em segunda linha, decidindo em conjunto os montantes dos apoios a conceder”. Este quadro geral de apoio a cidadãos e empresas e entidades afetadas por incêndios de grandes dimensões “poderá ser acionado por resolução do Conselho de Ministros e terá uma limitação temporal e geográfica de acordo com proposta da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas”.

Assim, assumindo que existem riscos nos regimes excecionais em matéria de contratação pública que “estão amplamente documentados”, José Mouraz Lopes, o novo presidente do MENAC, assume que esses mesmos riscos resultam, designadamente, do facto dessas entidades públicas adjudicantes “atuarem num quadro de grande discricionariedade”. O MENAC tem por missão promover a transparência e a integridade na ação pública e garantir a efetividade de políticas de prevenção da corrupção.

Assim, diz o documento a que o ECO teve acesso, “o não cumprimento dos princípios da igualdade de tratamento e da livre concorrência só se pode justificar perante acontecimentos imprevisíveis e de extrema urgência que podem desaconselhar o cumprimento das regras da contratação pública, devendo o recurso a regimes excecionais apenas se justificar até se poder recorrer com eficácia a soluções mais estáveis”, explica José Mouraz Lopes. E diz ainda que tem de se salvaguardar os princípios em matéria de contratação pública como a igualdade de tratamento, a imparcialidade, a proporcionalidade e a transparência.

Quais são as recomendações, em concreto?

  1. O recurso a medidas excecionais de contratação pública deve atender ao princípio da proporcionalidade, determinando que, em situações em que ainda seja viável cumprir os prazos estabelecidos para os procedimentos normais de contratação, deva ser dada prioridade a estes.
  2. As entidades adjudicantes, no âmbito das orientações e boas práticas aplicáveis, quando recorram ao regime excecional, devem fazê-lo com cuidados acrescidos, explicitando de forma cabal os fundamentos das contratações públicas realizadas ao abrigo de regimes excecionais, justificando a impossibilidade de se aplicar um procedimento normal;
  3. As entidades adjudicantes devem assegurar o controlo necessário para garantir a inexistência de conflitos de interesses nos procedimentos de contratação pública realizados ao abrigo de regimes excecionais;
  4. Que a documentação definida e exigida aos beneficiários de apoios seja apta à comprovação do cumprimento dos critérios de acesso e com validações substanciais por parte das entidades envolvidas, assim se assegurando devidamente que apenas são apoiadas as situações que cumprem os critérios legalmente definidos;
  5. Que em todas as entidades que recorram ao disposto em legislação como o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, se possam implementar medidas especiais de fiscalização;
  6. Que se reforcem os meios e instrumentos necessários para garantir a integridade e a transparência na execução dos contratos públicos concretizados e na atribuição de apoios ao abrigo de legislação como o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, com o recurso a plataformas de informação digital ou a portais de transparência, nomeadamente para que as operações inerentes sejam eficazmente rastreáveis;
  7. Sejam antecipados os riscos de comportamentos não éticos, de fraude e de corrupção e infrações conexas nos processos de concessão de tais apoios, sendo dadas orientações específicas sobre os comportamentos a evitar, devendo as entidades públicas envolvidas adotar os mecanismos adequados de receção e tratamento de denúncias;
  8. Que se pondere inscrever em quadros legislativos que regulem medidas excecionais como as referidas os princípios éticos aplicáveis e normas sobre transparência, prestação de contas e controlo financeiro.
PAULO CUNHA/LUSAPAULO CUNHA/LUSA

Medidas excecionais do Governo aprovadas em agosto

Em agosto, o Governo publicou o diploma que estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais. No decreto-lei 98-A/2025, de 24 de agosto, refere-se que que é “necessário estabelecer medidas de apoio e mitigação do seu impacto, nas pessoas e empresas afetadas”.

Estes apoios têm em vista, designadamente, a reconstrução de habitações, a retoma da atividade económica, o auxílio dos agricultores, a reparação de infraestruturas e de equipamentos, a recuperação dos ecossistemas e da biodiversidade, a reflorestação e recuperação de florestas e a contenção de impactos ambientais.

O apuramento de danos e avaliação competirá às autarquias, que reportam à respetiva Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) os danos apurados, com a estimativa de custos definida em vistoria conjunta por técnicos dos municípios e da CCDR.

A comissão de coordenação comunica ao Ministério Público o apuramento e a avaliação de danos, para “eventual promoção de ações judiciais de natureza cível ou criminal”.

Além do acompanhamento das vítimas dos incêndios pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), com isenção de taxas moderadoras e medicamentos gratuitos, as Unidades Locais de Saúde asseguram o reforço da vigilância epidemiológica, particularmente de doenças respiratórias, e a vigilância ambiental da qualidade do ar, das águas, e dos solos, em articulação com a Agência Portuguesa do Ambiente e CCDR.

Os apoios aos agricultores incluem aquisição de bens imediatos e inadiáveis, de alimentação animal, à recuperação da economia de subsistência e perda de rendimentos, isenção de contribuições ou isenção parcial de 50 % de contribuições à segurança social a cargo do empregador que contrate desempregados devido diretamente aos incêndios.

Está previsto o financiamento de equipamentos sociais, apoios a infraestruturas e a habitações legalizadas urbanisticamente ou suscetíveis de legalização, até 250 mil euros.

São criadas linhas e sistemas de apoio a empresas, assim como à “regeneração, valorização turística e promoção dos territórios atingidos pelos incêndios, destinada a financiar entidades públicas e entidades privadas sem fins lucrativos”, medidas de restabelecimento do potencial produtivo agrícola e apoio a produtores pecuários e apicultores.

O apoio excecional aos agricultores até 10 mil euros, mesmo sem documentos, depende de vistoria conjunta de técnicos dos municípios e CCDR, para danos referentes a animais, culturas anuais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos e espaços de apoio à atividade agrícola.

No restabelecimento dos ecossistemas e da floresta prevê-se apoios para substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e outras construções, às entidades gestoras de zonas de caça, às comissões de cogestão de áreas protegidas, e entidades gestoras de baldios.

Os valores resultantes do regime excecional de autorização de despesa não podem exceder o valor máximo de 5 milhões de euros por ministério.

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