Regresso a Portugal poderá render a Mourinho 50 mil euros por ano em poupança de impostos
Além de títulos, o "Special One" pode conquistar uma poupança fiscal de centenas de milhares de euros ao abrigo do "Programa Regressar, criado em 2019 para incentivar o retorno de emigrantes a casa.
O novo treinador do Benfica poderá ser um dos beneficiários mais mediáticos de um programa fiscal que só este ano atraiu mais de 5 mil emigrantes, apesar de com as alterações de 2024 ter deixado de ser tão atrativo para os mais bem pagos do futebol, como é o caso de José Mourinho. Mesmo assim, o “Special One” pode poupar dezenas de milhares de euros em impostos durante o tempo que passará na Luz.
Escolha o ECO como fonte preferida no Google
Além da dimensão desportiva e emocional, o contrato até 2027 coloca o setubalense numa posição privilegiada para usufruir de uma das medidas fiscais mais utilizadas pelos portugueses que regressam a Portugal: o “Programa Regressar” (que deverá em breve ser renomeado para “Programa Voltar”).
Criado em 2019 pelo Governo de António Costa (e revisto em 2024) para incentivar o retorno de emigrantes, este programa oferece um benefício fiscal substancial que tem atraído centenas de profissionais de volta ao país, incluindo alguns dos nomes mais sonantes do futebol português e internacional. Mas, para isso, José Mourinho terá de cumprir cumulativamente um conjunto de requisitos:
- Em primeiro lugar, deve tornar-se residente fiscal em Portugal até ao final deste ano e não ter sido considerado residente fiscal no país nos cinco anos anteriores. Esta última condição foi endurecida em 2024, quando o período de não residência passou de três para cinco anos. O treinador de 62 anos, que nos últimos anos trabalhou na Turquia (Fenerbahçe), Itália (Roma) e Inglaterra (Manchester United, Tottenham), cumpre facilmente este requisito temporal.
- Ter a situação tributária regularizada junto das Finanças e da Segurança Social.
- Ter sido anteriormente residente fiscal em Portugal, condição que Mourinho satisfaz dado o seu historial no país, incluindo a sua primeira passagem pelo Benfica entre 2000 e 2001 e os anos iniciais da sua carreira.
- Não ter solicitado a inscrição como residente não habitual.
Caso se mantenha em Portugal ao longo dos próximos cinco anos, a poupança fiscal de Mourinho através do “Programa Regressar” poderá render-lhe cerca de 250 mil euros.
Além disso, apesar de o acesso ao benefício fiscal do “Programa Regressar” não requerer candidatura e ser automático, não dependendo assim de um reconhecimento prévio por parte das autoridades fiscais, o “Special One” deve cumprir algumas obrigações procedimentais:
- Na Declaração de IRS
Mencionar na declaração anual (Modelo 3) que pretende beneficiar do regime e indicar nos anexos apropriados (A, B ou C) a intenção de usar o benefício ao longo do período de cinco anos, em que vigora o programa - Nas retenções na Fonte (para rendimentos do trabalho dependente)
Apresentar declaração escrita ao empregador informando da qualidade de ex-residente, pois é este documento que permite que a retenção na fonte seja calculada apenas sobre 50% do rendimento até aos 250 mil euros que constam da lei, após a revisão e 2024. - Prova dos requisitos
Se a verificação dos pressupostos não decorrer dos dados da Autoridade Tributária, o contribuinte deve provar que reúne os requisitos junto das autoridades, nomeadamente apresentar certificados de residência fiscal emitidos por autoridades estrangeiras.
Desta forma, para José Mourinho usufruir do benefício fiscal do “Programa Regressar”, não necessita de se candidatar ao benefício fiscal, mas tem de informar o Benfica da sua condição de ex-residente para ajuste das retenções, deve mencionar na declaração de IRS anual ao longo dos próximos cinco anos que pretende beneficiar do regime e, eventualmente, terá de provar junto das autoridades documentos que sustentem o acesso ao “Programa Regressar”, segundo os requisitos exigidos.
Questionado pelo ECO sobre se Mourinho requereu essa situação junto do clube, fonte oficial refere que “o Benfica não comenta regimes fiscais dos seus funcionários.” O ECO procurou também obter uma resposta junto da Gestifute, agência que representa José Mourinho, mas até ao momento não obteve qualquer resposta.
Embora os valores exatos do contrato de José Mourinho não tenham sido divulgados pelo Benfica, a aplicação do “Programa Regressar” permitir-lhe-á uma poupança fiscal significativa, se essa for a sua intenção. Com o limite de 250 mil euros estabelecidos após 2024, o treinador beneficiará da isenção de tributação de 50% deste montante até um máximo de cinco anos, enquanto residente no país.
Na prática, isto significa que Mourinho pagará IRS apenas sobre 125 mil euros dos primeiros 250 mil euros do seu rendimento anual, gerando uma poupança que pode rondar os 50 mil euros por ano, segundo cálculos do ECO, considerando a tabela de IRS atualmente em vigor. Caso se mantenha em Portugal ao longo dos próximos cinco anos, a poupança fiscal de Mourinho com este regresso a Portugal poderá render-lhe cerca de 250 mil euros.
Para os rendimentos acima da fasquia dos 250 mil euros, que é expectável no caso de um treinador do calibre de Mourinho, a tributação será feita na totalidade, seguindo as taxas normais de IRS, que este ano atinge os 48% no escalão mais elevado, para um rendimento coletável acima de 83.696 euros.
Efeito do “Programa Regressar” na economia nacional
Desde o início da iniciativa, já foram apoiados quase 37 mil emigrantes, incluindo 17 mil candidatos diretos e cerca de 20 mil familiares, ao abrigo do “Programa Regressar”. O benefício fiscal em sede de IRS ascendeu a 48,4 milhões de euros até 2023, segundo dados oficiais.
Só nos primeiros seis meses deste ano foram submetidas 2.851 candidaturas a este programa fiscal, um aumento de 30% face ao período homólogo de 2024, representando o valor semestral mais alto de sempre, que se traduz em cerca de 15% de todas as candidaturas submetidas desde a criação do programa em 2019.
José Mourinho nunca precisou de emigrar por necessidade, mas pode agora usufruir de um programa pensado para quem o fez.
O “Programa Regressar” está em vigor até 31 de dezembro de 2026, sendo que após essa data será substituído pelo “Programa Voltar”, atualmente em estudo pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. Esta transição poderá incluir alterações significativas aos benefícios atualmente disponíveis. Para José Mourinho, o timing é perfeito. O seu regresso ao Benfica coincide com os últimos anos de vigência de um programa que, mesmo com as limitações introduzidas, continua a representar uma vantagem fiscal considerável.
Aos 62 anos, o treinador que conquistou títulos nos principais campeonatos europeus pode agora somar a esta coleção uma poupança fiscal que, ironicamente, resulta de uma medida pensada para atrair de volta os emigrantes portugueses que partiram durante os anos mais difíceis da crise económica.
O “Special One” regressa à Luz não apenas para tentar conquistar títulos, mas também para beneficiar de um programa que, na sua essência, pretende dar uma segunda oportunidade a quem um dia teve de partir em busca de melhores condições. Mourinho nunca precisou de emigrar por necessidade, mas pode agora usufruir de um programa pensado para quem o fez.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Regresso a Portugal poderá render a Mourinho 50 mil euros por ano em poupança de impostos
{{ noCommentsLabel }}