Governo quer alargar arbitragem a litígios com o Fisco acima de 10 milhões de euros

Tecto existe desde 2011, mas o Executivo admite aumentar os limiares. Além disso, estuda avançar para a mediação da AT na resolução de processos com empresas de forma extrajudicial.

O Governo quer alargar a arbitragem a litígios com o Fisco acima dos 10 milhões de euros, valor a partir do qual não é possível recorrer a esta forma alternativa de resolução de conflitos judiciais a não ser via tribunal. Este tecto existe desde 2011 e, salvo alguns períodos extraordinários em que foi levantado para descongestionar as instâncias judiciais, tem-se mantido. Mas o Executivo está a estudar o aumento daquele limiar de vinculação, segundo fonte oficial do Ministério da Reforma do Estado ao ECO, que cita o programa com que o Governo concorreu às eleições legislativas antecipadas de 18 de maio.

Além disso, o ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Matias, anunciou que está em cima da mesa uma forma alternativa para a resolução de litígios fiscais com as empresas, que poderá passar por acordos extrajudiciais via mediação da Autoridade Tributária (AT), indicou esta segunda-feira durante a conferência “O Futuro do Contencioso Tributário”, organizada pelo Governo em parceria com a Associação Fiscal Portuguesa, onde foram apresentadas as conclusões do relatório da Comissão para a Revisão do Processo e Procedimento Tributário e das Garantias dos Contribuintes, entregue ao Executivo em maio.

Neste momento, apenas os processos que opõem o contribuinte e o Fisco de valor inferior a 10 milhões de euros podem recorrer à arbitragem, de acordo com a portaria que vincula os vários serviços e organismos do Ministério das Finanças e da Administração Pública à jurisdição do Centro de Arbitragem Administrativa. Houve algumas exceções, a última das quais terminou em dezembro do ano passado, em que foi levantado o tal teto para descongestionar os tribunais administrativos e fiscais.

O que o Governo pretende agora é alterar os limites máximos dessa portaria de forma a alargar a arbitragem a processos de montantes mais elevados. Aliás, o programa do Governo indica que o Executivo “propõe-se estudar […] aumentar, numa primeira fase, o limiar de vinculação da arbitragem tributária” e a avançar com “um levantamento dos entraves processuais ao recurso à arbitragem fiscal“, cita a tutela na resposta enviada ao ECO.

Esta medida significa um alívio para a liquidez e tesouraria das empresas. Em média, os tribunais demoram 58 meses para decidir enquanto a arbitragem consegue resolver um determinado conflito em apenas quatro meses e meio, segundo as últimas estatísticas.

Além disso, o Governo quer “aumentar a eficiência dos tribunais tributários, em termos humanos e materiais, de forma a reduzir as pendências judiciais em matéria tributária e proceder à instalação de dois juízos específicos para a decisão de processos de valor igual ou superior a um milhão de euros, dotando estes tribunais dos meios humanos e materiais necessários a uma boa e atempada decisão destas causas”, indica o Ministério da Reforma.

Outra novidade passa pela “criação de formas de processo simplificadas para a resolução de casos de menor complexidade”. Neste caso, o Governo está a preparar uma forma alternativa para a resolução de litígios fiscais com as empresas, através de acordos extrajudiciais.

Para uma Justiça mais célebre e sem entraves, o Governo está a estudar o reforço da obrigatoriedade de resolução alternativa de litígios tributários e fiscais.

Gonçalo Matias

Ministro Adjunto e da Reforma do Estado

“Para uma Justiça mais célebre e sem entraves, o Governo está a estudar, também através deste relatório, o reforço da obrigatoriedade de resolução alternativa de litígios tributários e fiscais. Queremos procurar introduzir uma cultura de colaboração com as empresas e a administração tributária, incentivando consensos e acordos extrajudiciais, afirmou o ministro da Reforma do Estado, Gonçalo Matias, durante a apresentação das conclusões do relatório da Comissão para a Revisão do Processo e Procedimento Tributário e das Garantias dos Contribuintes, que decorreu esta segunda-feira no Ministério das Finanças.

O governante começou por destacar “três aspetos” negativos nos processos e procedimentos tributário e das garantias dos contribuintes: “complexidade legislativa, morosidade processual e falta de meios dos tribunais administrativos e fiscais”. Por isso, continuou, “o litígio em tribunal leva vários anos e paralisa o investimento”.

Neste sentido, e no âmbito da reforma do Estado, o Governo identificou “alguns eixos prioritários de atuação e o primeiro tem a ver com a simplificação normativa”, sublinhou. Mas é preciso ir mais longe. E o “Ministério da Reforma do Estado está disponível para participar nesta reforma legislativa”, reforçou.

Para aumentar a celeridade processual, Gonçalo Matias entende que é importante “fomentar o recurso” a resoluções alternativas de litígios fiscais, mas não detalhou a proposta que o Governo está a estudar.

O mesmo responsável destacou ainda a necessidade de apostar na digitalização e no uso de tecnologia nos tribunais, que tem vantagens, mas também riscos para as garantias dos cidadãos” que “é preciso ter em conta”.

O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, também já tinha referido que, a partir do relatório, o Governo vai “apresentar propostas legislativas” para tornar o “sistema de Justiça acessível e eficaz”, o que passa pela “reforma da justiça tributária, pela redução dos litígios fiscais, simplificação de procedimentos, por melhorar a resposta da administração fiscal e por reforçar os direitos dos contribuintes”. Trata-se de uma “reforma ambiciosa mas também pragmática”, classificou.

“O relatório apresenta propostas concretas e estruturadas para melhorar o processo tributário desde a simplificação dos procedimentos”, salientou. No entanto, ressalvou, “esta reforma não se esgota na dimensão jurídica e administrativa, há efeitos económicos relevantes”. Assim, a simplificação do procedimento tributário também “contribui diretamente para reduzir o risco financeiro sentido por empresários e investidores”, o que influencia “a competitividade” do país. Para além disso, considera que esta reforma “é também é uma forma de reforçar a confiança na economia portuguesa mais favorável ao crescimento”.

“A simplificação dos procedimentos é uma estratégia de competitividade fiscal. Este é o caminho para o reforço da legitimidade fiscal, para um sistema justo e transparente”, defendeu.

Outra das medidas previstas no programa do Governo, de acordo com o Ministério da Reforma do Estado, passa por “reforçar a celeridade e a eficácia dos pedidos de informação vinculativa, em particular os urgentes, eliminando a necessidade de justificar o caráter de urgência, bem como a possibilidade de escusa absoluta da AT em que estes pedidos tramitem sob a forma urgente”.

Peritos propõem 20 anos para prescrição de dívidas fiscais

Os peritos da comissão de reforma do processo tributário propõem ao Governo que as dívidas fiscais prescrevam ao fim de 20 anos, mesmo quando há interrupções e suspensões na contagem do prazo.

A regra geral continua a ser a de que as dívidas tributárias caem no prazo de oito anos contados, nos impostos periódicos, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário. A alteração sugerida ao Executivo diz respeito às situações em que o prazo de prescrição das dívidas tributárias já é superior aos oito anos.

É caso o das dívidas em que o facto tributário está relacionado com um paraíso fiscal (território sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável) ou quando uma conta situada num banco noutro país da União Europeia ou fora do espaço comunitário não tenha sido declarada no IRS à Autoridade Tributária (AT). Nessas situações, o tempo para o fisco cobrar o imposto é maior e, por isso, o prazo de prescrição também, indo até aos 15 anos.

Na proposta da comissão, este prazo mantém-se. A alteração sugerida diz respeito à prescrição, propondo-se que “independentemente do prazo prescricional previsto e da ocorrência de factos suspensivos ou interruptivos, a dívida tributária prescreve sempre que tenham decorrido 20 anos do termo inicial da prescrição”.

A comissão debruçou-se sobre a LGT, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, execuções fiscais, custas processuais, o Regime Jurídico da Arbitragem Tributária e o Regime Geral das Infrações Tributárias, entre outra legislação.

Outra das medidas, noticiada pelo jornal Negócios, passa por penalizar a AT se, numa ação em tribunal, o fisco litigar de má-fé.

Trata-se de um aditamento de um artigo à LGT, prevendo que “a administração tributária e o sujeito passivo podem ser condenados em multa e indemnização por litigância de má-fé, nos termos da lei geral”, presumida como “a atuação em juízo contra o teor de orientações genéricas ou informações vinculativas anteriormente prestadas” aos contribuintes.

Notificação obrigatória por email

Além disso, a comissão de reforma do processo tributário propõe que o Fisco seja obrigado a comunicar aos contribuintes, por email ou por telefone, sempre que fizer notificações oficiais ou citações de dívidas tributárias. E ainda que a comunicação das penhoras passe a ser obrigatória.

A Lei Geral Tributária (LGT) já elenca um conjunto de obrigações que a Autoridade Tributária (AT) tem de cumprir perante os contribuintes ao abrigo do chamado “princípio da colaboração” e é nesse leque que o núcleo de peritos, coordenado pelo advogado Rogério Fernandes Ferreira, propõe acrescentar um item relativo à comunicação direta com os contribuintes.

Segundo a proposta, a AT fica obrigada a fazer uma “comunicação ao contribuinte, sempre que a administração disponha dos respetivos contactos, como telefone ou correio eletrónico, de que foi disponibilizada na área reservada dos respetivos portais, uma notificação ou citação”.

Atualmente, o Código de Procedimento e de Processo Tributário “não integra uma norma que obrigue que o ato de penhora seja notificado ao executado” por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

No entanto, os peritos entendem ser necessário criar esse momento, para salvaguardar os direitos das pessoas ou empresas visadas pela AT, inscrevendo na legislação que “a penhora é notificada ao executado por via eletrónica ou por via postal registada”.

“Em face dos efeitos do ato de penhora na esfera jurídica do executado é fundamental que o destinatário do ato executivo seja notificado, por forma a que tenha dele imediato conhecimento e possa cuidar da tutela dos seus direitos e interesses legalmente protegidos. Deste modo, na execução fiscal deve aplicar-se o procedimento que se aplica no domínio do Código de Processo Civil, designadamente no n.º 4 do artigo 753.º do Código de Processo Civil”, refere-se no relatório.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Governo quer alargar arbitragem a litígios com o Fisco acima de 10 milhões de euros

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião