CMVM aplica 24 contraordenações muito graves às auditoras
Na base das contraordenações muito graves aplicadas pela CMVM às auditoras está, sobretudo, o incumprimento do dever de registo junto do regulador para o exercício de funções de interesse público.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) aplicou 24 contraordenações muito graves às auditoras nacionais em 2024, acima das 19 aplicadas no ciclo anterior. Na base destes processos está, na sua maioria, o incumprimento do dever de registo junto do regulador. No total das contraordenações – muito graves, graves e no âmbito da Lei do Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo -, as coimas somaram 52.500 euros.
“A CMVM aplicou 24 contraordenações muito graves, por incumprimento, nomeadamente, dos deveres: de registo na CMVM para o exercício de funções de interesse público; de independência por ameaça de auto-revisão e de expressar uma opinião com reservas por desacordo”, indica o regulador no relatório com os resultados globais do sistema de controlo de qualidade sobre a atividade de auditoria relativo ao ciclo 2024/2025 revelado esta segunda-feira. A apresentação esteve a cargo de José Miguel Almeida, membro do conselho de administração da CMVM.
Entre as contraordenações muito graves, 20 dizem respeito ao incumprimento do dever de registo na CMVM – mais cinco face ao ciclo anterior -, enquanto três foram aplicadas por incumprimento do dever de independência por ameaça de auto revisão – quando estamos perante situações de conflito de interesses – e uma deve-se ao desrespeito do dever de expressar uma opinião com reservas por desacordo – isto acontece, por exemplo, quando o auditor devia ter posto uma reserva por desacordo e não uma reserva de outra natureza.
No mesmo período, foram aplicadas 32 contraordenações graves, enquanto no âmbito da Lei do Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo foram aplicadas 12 contraordenações relacionadas com o incumprimento dos deveres de conservação de obtenção dos meios comprovativos dos elementos identificativos da pessoa coletiva e de conhecimento dos beneficiários efetivos, detalha a CMVM.
Em resultado das decisões proferidas nesses processos, foram aplicadas nove coimas, no montante total de 52.500 euros.
CMVM abre 46 ações de supervisão
O relatório da CMVM mostra ainda que foram abertas 46 ações de supervisão: sete regulares, 10 pontuais, 28 contínuas e uma ação transversal. Foram ainda encerradas 52 ações de supervisão: três regulares, 16 pontuais, 31 contínuas e duas transversais.
O regulador identificou neste período 121 irregularidades (findings) nas ações de supervisão encerradas, com 27 situações classificadas como de maior severidade.
“Em relação ao ciclo anterior (2023/2024), verificou-se um crescimento nas ações de supervisão contínuas, com mais 10 concluídas e mais 11 abertas, refletindo o reforço do modelo de acompanhamento sistemático das firmas de auditoria”, indica a CMVM, acrescentando que as “ações de supervisão regulares registaram um ligeiro aumento, com mais duas ações concluídas, mantendo-se estável o número de ações abertas”.
Em contrapartida, verificou-se uma redução nas ações pontuais, com menos cinco concluídas e menos 13 abertas, “evidenciando uma reorientação da atividade com base no perfil de risco”.
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