Tribunal de Braga dispensa Ricardo Salgado de testemunhar devido a Alzheimer

Perante esta decisão, a defesa do ex-líder do BES pede, mais uma vez, aos juízes da Operação Marquês e do caso BES o arquivamento dos processos-crime no que toca a Salgado.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga dispensou Ricardo Salgado de testemunhar num processo em que tinha sido notificado devido à “falta de aptidão mental da testemunha para depor”. O processo em causa diz respeito a uma ação contra o Banco de Portugal, depois de uma denúncia de um lesado do BES.

Segundo a o despacho, a que o ECO/Advocatus teve acesso, esta dispensa não se esgota no facto do ex-líder do BES padecer da doença de Alzheimer, mas também “pela evolução do seu estado de saúde, em particular mental, mostrando-se possível afirmar, da leitura dos factos provados na sentença proferida em sede de acompanhamento de maior, que a testemunha não tem sequer noção da realidade, não se conseguindo sequer localizar temporal e espacialmente, não reconhecendo dinheiro, não sabendo assinar, nem conseguindo praticar qualquer ato da vida quotidiana, entre o mais que ali se encontra referido”.

Em face da sentença de maior acompanhado decidida em, o Tribunal voltou a analisar a questão e entendeu “que se impõe concluir pela falta de aptidão mental da testemunha para depor. Alguém que se encontra nesse estado, verificado à data da sentença em questão – proferida em 08/07/2025 – não tem aptidão mental para depor como testemunha, motivo pelo qual importa reconhecer a sua falta de capacidade para esse efeito.”

Perante esta decisão, a defesa de Ricardo Salgado, liderada pelo advogado Francisco Proença de Carvalho, enviou um requerimento aos juízes do processo BES e da Operação Marquês – ambos já em fase de julgamento – alegando que “é por demais evidente que, se alguém que se encontra neste estado não tem aptidão para depor como testemunha, por maioria de razão, não tem qualquer aptidão para exercer o seu direito de defesa em processo-crime, ainda para mais naquele que é, reconhecidamente, um dos processos mais complexos da história judicial criminal portuguesa”. Assim sendo, os advogados, ao abrigo do princípio da cooperação, requerem que esta decisão do TAF de Braga seja junta aos processos em causa e apelam, novamente, “à aplicação de uma Justiça igualitária e respeitadora dos mais elementares princípios da dignidade humana que, inequivocamente, determinam o arquivamento imediato do presente processo-crime quanto ao arguido”, diz o requerimento, a que o ECO/Advocatus teve acesso.

Já há duas semanas, a defesa de Ricardo Salgado tinha apresentado um requerimento aos juízes dos processos Operação Marquês e BES/GES para arquivamento dos autos no que diz respeito ao ex-banqueiro, com base numa sentença semelhante para outro arguido com demência. Em causa uma sentença proferida pelo tribunal de Castelo Branco, que em cumprimento de um acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, determinou o arquivamento do processo em que o arguido padecia, tal como Ricardo Salgado, de demência, validada por uma perícia como uma “incapacidade definitiva e irreversível”.

Ricardo Espírito Santo. ANDRÉ KOSTERS/LUSAANDRÉ KOSTERS/LUSA

A decisão aponta a “irreversível incapacidade do arguido se defender em juízo” e considera que a manutenção da suspensão do processo em causa “representa uma mera formalidade que se limita a camuflar o inevitável, o seu arquivamento”, considerando o arquivamento “solução mais adequada e conforme a dignidade do arguido e a do próprio processo”.

Com base nesta sentença, e sublinhando a argumentação do tribunal de Castelo Branco, a defesa de Ricardo Salgado apresentou o requerimento aos juízes dos dois principais processos em que o ex-banqueiro está a ser julgado, apontando que a situação de facto dos arguidos é comparável e sustenta que o facto de o arguido nestes processos ser Ricardo Salgado e não um cidadão anónimo não pode ser justificação para manter o julgamento.

“A Justiça devia ser “cega” a nomes. Mas o que se tem verificado, neste caso, é que a justiça tem sido feita ‘ad-hominem’ [contra o homem]. A mesma questão jurídica tem sido escandalosamente decidida de forma distinta perante o mesmo quadro factual em distintos processos. Sejamos claros: tudo isto apenas acontece por força do nome do ora arguido e, ainda, do tempo infindável e inadmissível que os presentes autos têm demorado, por causa que não é, certamente, imputável a esta defesa”, lê-se no requerimento.

Ricardo Salgado está a ser julgado em três processos do Universo Espírito Santo e na Operação Marquês e conta com condenações a prisão efetiva noutros dois casos, relacionados com a alegada corrupção do antigo ministro Manuel Pinho e o presumível desvio de 10,7 milhões de euros do Grupo Espírito Santo.

O processo BES/GES tem 18 arguidos, sendo o antigo presidente do BES Ricardo Salgado o principal. Responde por cerca de 60 crimes, incluindo um de associação criminosa e vários de corrupção ativa no setor privado e de burla qualificada.

No processo Operação Marquês, cujo julgamento se iniciou em julho, Ricardo Salgado responde por três crimes de corrupção ativa, um dos quais de titular de cargo político, e oito crimes de branqueamento de capitais.

Também em julho o Tribunal Local Cível de Cascais declarou o acompanhamento de Ricardo Salgado, limitando os direitos do ex-banqueiro e nomeando como acompanhante a sua mulher, com efeitos a 01 de janeiro de 2019. O acompanhamento de Ricardo Salgado, de 81 anos e doente de Alzheimer, foi requerido pelo Ministério Público.

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