DMR, IS e IVA. Veja aqui as obrigações fiscais de outubro

Outubro é marcado pela entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), da declaração mensal de Imposto do Selo (IS) e pagamento do IVA. Tome nota de todas as obrigações deste mês.

Todos os meses, as empresas e as famílias têm de cumprir um conjunto de obrigações fiscais e declarativas junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e da Segurança Social (SS). O EContas prepara um resumo mensalmente para que não se perca entre as inúmeras responsabilidades.

Mês de outubro

Dia 6

  • IRS/IRC/IVA: Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

Dia 10

  • IRS/IRC/SS: Envio da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

Dia 15

  • Envio da Declaração Intrastat por parte dos sujeitos passivos cujos montantes anuais transacionados ultrapassem o limiar de assimilação definido pelo INE, anualmente, relativamente às operações do mês anterior.

Dia 20

  • Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento;
  • IRS/IRC: Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior;
  • IVA: Envio da Declaração Recapitulativa nos regimes mensal e trimestral; Entrega da Declaração Periódica no regime mensal;
  • Pagamento das contribuições para a Segurança Social

Dia 21

  • Banco de Portugal – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.

Dia 27

  • IVA: Pagamento do IVA no regime mensal.

Dia 31

  • IRC/IRS: Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de agosto;
  • IVA: Opção pelo regime de contabilidade de caixa em sede de IVA (regime de IVA de caixa);
  • SS: Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em julho, agosto e setembro;
  • IUC: Pagamento do Imposto Único de Circulação de outubro 2025.

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