Famílias têm 1,2 mil milhões em certificados em risco de prescrição

Alerta é do Tribunal de Contas: cerca de 1,2 mil milhões de euros em certificados já terão prescrito ou estão em risco de prescrição e pede medidas ao IGCP para evitar que aforradores percam dinheiro.

O Tribunal de Contas avisa que as famílias têm aproximadamente 1,2 mil milhões de euros em certificados (Aforro e Tesouro) que já podem estar prescritos ou em risco de prescrição. O alerta surge no parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2024, que foi apresentado esta quarta-feira, e onde o auditor das contas do Estado recomenda ao IGCP que seja mais diligente junto dos aforradores para evitar que percam as suas poupanças.

Em detalhe, o Tribunal de Contas adianta que mais de 600 milhões de euros correspondem a títulos pertencentes a titulares falecidos, com saldos imobilizados e em contas com informação desatualizada, enquanto outros 494 milhões de euros se referem a contas sem informação cruzável com o Instituto de Registos e Notariado (IRN). O IGCP tinha ainda 77 milhões de euros à sua guarda que não consegue pagar às famílias – na maioria dos casos porque o titular faleceu, mas há mais razões.

“Na ausência de medidas direcionadas para estes saldos, os valores em causa permanecerão à guarda do IGCP até à prescrição, quando deverão ser entregues ao Fundo de Regularização da Dívida Pública”, avisa o tribunal.

No ano passado foram introduzidas alterações significativas ao regime jurídico dos Certificados de Aforro, como a desmaterialização e a eliminação da figura do movimentador para as séries A, B, C e D.

Também se reviu o prazo de prescrição das séries A e B (perpétuas), que foi aumentado de dez para 20 anos após o óbito do titular ou o fim do prazo de conversão (2029), data em que os títulos não convertidos serão amortizados automaticamente, passando os montantes a estar à guarda do IGCP, em saldos à ordem do titular, deixando de haver lugar à contagem de juros.

Sobre o processo de conversão dos títulos, o Tribunal de Contas avisa que, por si só, não assegurará a atualização da informação dos dados dos titulares de contas de aforro.

Também salienta que “sem a flexibilização de algumas regras e uma estratégia de comunicação eficaz, o processo de conversão dos Certificados e Aforro pode implicar a perda de juros pelas famílias”. Neste ponto, o tribunal identifica vários riscos.

Por exemplo, quem tem as suas contas atualizadas e não tem problemas no recebimento de valores das outras séries de Certificados de Aforro ou de outros títulos, “há o risco significativo de o IGCP proceder, em 29 de novembro de 2029, ao resgate automático dos seus títulos das séries A e B, implicando a perda imediata de juros, dado que não está prevista qualquer notificação do IGCP sobre os procedimentos obrigatórios”

Também há risco de a divulgação de informação pelo IGCP não se mostrar eficaz junto dos aforradores com contas mais antigas “que serão surpreendidos com o resgate automático dos títulos, sobretudo se atendermos à estabilidade destes títulos desde há muitos anos e ao facto de que muitos destes titulares possam ser pessoas idosas ou com baixa literacia financeira”.

Por outro lado, a eliminação da figura de movimentador impede que seja este a assegurar a conversão dos títulos, o que pode representar uma dificuldade acrescida para os aforradores mais idosos ou não residentes no país.

Nesse sentido, o Tribunal de Contas pede medidas de reforço da salvaguarda do interesse das famílias, designadamente uma estratégia de comunicação capaz de chegar às pessoas com menor literacia financeira e reduzido acesso à informação e ainda a eliminação da obrigação de entrega dos títulos físicos junto dos titulares de contas devidamente atualizadas.

“A manter-se a obrigação de entrega dos títulos para os titulares de contas atualizadas, deverão os mesmos ser informados pelo IGCP (por carta e através do AforroNet). A adoção destas medidas permitiria também aferir se os dados registados carecem de atualização, indo ao encontro da preocupação manifestada pelo IGCP, em contraditório”, frisa o tribunal.

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