Governo volta a adiar obrigatoriedade de entrega do ficheiro SAF-T da contabilidade
Além de o Governo ter voltado a adiar a obrigação de entregar o SAF-T relativo à contabilidade, as faturas em ficheiro PDF também vão continuar a ser aceites até final de 2026.
O Governo adiou novamente a obrigatoriedade de entrega do SAF-T da contabilidade, o ficheiro que reúne toda a informação contabilística e fiscal de uma empresa. Mas não foi a única medida a ser mais uma vez adiada. A proposta de Orçamento do Estado para 2026 (OE2026) revela ainda que as faturas em PDF vão continuar a ser aceites até ao final de 2026.
“A submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, nos termos definidos pela Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, é aplicável aos períodos de 2027 e seguintes, a entregar em 2028 ou em períodos seguintes“, revela o documento apresentado na quinta-feira. Atualmente, estava previsto que esta obrigatoriedade começasse a ser implementada para os períodos a partir de 2026, com entrega em 2027.
O sinal de que esta obrigação podia ser novamente adiada foi dado por Cláudia Reis, secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, no início deste ano. Em entrevista ao Jornal de Negócios, afirmou que o “SAF-T da contabilidade é um regime que vem de 2007. A grande intenção é pô-lo em vigor. Vem sendo sucessivamente adiado e entendemos que não deve entrar em vigor sem ser revisitado. E perceber, passados estes anos, que alterações ou ajustamentos merece, em face da dinâmica que entretanto aconteceu”.
A proposta do OE2026 volta também a adiar a obrigatoriedade da faturação eletrónica. “Até 31 de dezembro de 2026 são aceites faturas em ficheiro PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal”, pode ler-se no documento.
As obrigações sobre a emissão de faturas eletrónicas entraram em vigor para as grandes empresas em 2021. Para as restantes empresas, mais pequenas, esta data já tinha sido adiada em três anos consecutivos, sendo que o prazo que estava atualmente fixado para se aderir à faturação eletrónica era 1 de janeiro de 2026. A partir desse momento, será também obrigatório que todas as faturas tenham assinatura digital qualificada.
Enquanto os especialistas alertam que os adiamentos da faturação eletrónica obrigatória para as pequenas e médias empresas são uma “oportunidade perdida” para inovar, do lado das empresas há um protelar explicado pelos custos. “A faturação eletrónica para as micro e PME vai, seguramente, obrigar ao investimento em novos softwares ou ao desenvolvimento dos que já existem, a gastos acrescidos com o suporte técnico e à formação dos colaboradores, de forma a respeitar os requisitos legais”, explicou ao EContas Luís Miguel Ribeiro, presidente da Associação Empresarial de Portugal (AEP).
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