Retroativos a janeiro do apoio extraordinário à renda são pagos este mês de outubro
O pagamento das prestações até agosto encontra-se "em processamento autónomo", esclarece o IHRU. Neste momento, há 129.642 inquilinos elegíveis para receberem o subsídio.
Os retroativos de janeiro a agosto do apoio extraordinário à renda vão ser pagos este mês, garante o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) em resposta ao ECO. Em causa está um subsídio mensal que pode ir até 200 euros para famílias com taxas de esforço superiores a 35% e rendimentos até ao 6.º escalão de IRS.
“O pagamento dos retroativos, relativos ao período entre janeiro e agosto de 2025, encontra-se em processamento autónomo, prevendo-se a respetiva liquidação no decurso do mês de outubro”, esclarece o IHRU. Ou seja, os apoios vão chegar com um mês de atraso, tendo em conta que o Ministério das Infraestruturas e da Habitação, de Miguel Pinto Luz, se tinha comprometido a processar os retroativos já no mês de setembro.
Neste momento, há “129.642 inquilinos elegíveis” para receberem o apoio extraordinário à renda, de acordo com a mesma fonte oficial. Já o número de locatários com incongruências e cujo pagamento será, por isso, suspenso ascende a 58.659, sendo que, nestas situações, os beneficiários serão notificados e devem regularizar a sua situação no Portal Consulta Cidadão disponível no site do IHRU, indicou a tutela à Lusa no mês passado.
A Provedoria de Justiça já enviou um ofício à secretária de Estado da Habitação a apelar à revisão urgente do apoio extraordinário para pagamento de renda, após ter recebido um “volume significativo de queixas” reveladoras de graves irregularidades.
Questionado pela Lusa, o Ministério das Infraestruturas e Habitação salientou que “o Programa de Apoio Extraordinário à Renda (PAER), criado em 2023 pelo anterior Governo, foi mal desenhado, envolvendo o cruzamento de dados de cinco entidades diferentes (IHRU, Autoridade Tributária, Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações e Fundação para a Ciência e Tecnologia), sem que tenha sido garantida a sua interoperabilidade”.
O pagamento dos retroativos, relativos ao período entre janeiro e agosto de 2025, encontra-se em processamento autónomo, prevendo-se a respetiva liquidação no decurso do mês de outubro.
Como já tinha sido anteriormente anunciado pelo Executivo, está prevista a revisão do programa “para breve”, para garantir a sua operacionalização.
Este ano, a Provedoria de Justiça registou um aumento significativo do número de queixas referentes à suspensão e à redução dos apoios e, entre maio de 2023 e julho de 2025, recebeu cerca de um milhar de solicitações relacionadas com este regime de apoio às rendas.
A Provedoria concluiu que o regime jurídico foi concebido sem atenção a direitos e garantias fundamentais dos administrados e que há uma insuficiente capacidade de articulação e de resposta do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e do Instituto da Segurança Social (ISS).
A entidade verificou também que têm sido desconsiderados “direitos plenamente consagrados, como o direito dos cidadãos à informação, à notificação das decisões, à fundamentação dos atos administrativos e à audiência prévia dos interessados”, e que “os cidadãos abrangidos por este apoio — anunciado como automático — têm sido encaminhados repetidamente de serviço em serviço, sem conseguirem obter as informações procuradas”.
Adicionalmente, apontou, as plataformas informáticas em utilização “são frágeis e inadequadas à função, contribuindo para uma grave morosidade e para as dificuldades de informação”.
As queixas recebidas este ano revelam também a “extrema morosidade” até ao início do pagamento do apoio e que, a partir do momento em que começa a ser pago, é apenas entregue um valor mensal singular, “desconhecendo-se quando virão a ser pagos os retroativos devidos”.
“Em diversas situações, os cidadãos alegam que a sua situação social e económica acabou por piorar devido a falhas do Estado, exprimindo ainda uma descrença profunda em relação a uma solução legal destinada a apoiá-los”, apontou a Provedoria.
Algumas das “falhas sistémicas” neste apoio tinham já sido assinaladas nos dois últimos relatórios anuais entregues à Assembleia da República, lembrou a Provedoria de Justiça.
O apoio extraordinário para o pagamento das rendas consiste num subsídio mensal (até 200 euros) que corresponde à diferença entre o montante da renda e o valor que seria pago se a taxa de esforço fosse de 35% do valor médio mensal dos rendimentos. No final do ano passado, havia 200 mil pessoas a receber este apoio.
O apoio é atribuído até 31 de dezembro de 2028, sem prejuízo de o apoio ser reavaliado anualmente. São elegíveis os titulares de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, registado na Autoridade Tributária e celebrado até 15 de março de 2023, que tenham taxas de esforço superiores a 35% e rendimentos até ao 6.º escalão do IRS, cujo limite máximo está, atualmente, nos 41.629 euros.
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