Miranda Sarmento afasta tributar apoios isentos de IRS

O ministro das Finanças assegura que subsídios como o apoio ao cuidador informal não vão passar a pagar imposto, ao abrigo da noção sintética de rendimento.

O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, assegurou esta terça-feira que as prestações sociais como o apoio ao cuidador informal não vão passar a pagar IRS, durante uma audição na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), no Parlamento, no âmbito de um requerimento do PS.

“Não não vamos tributar prestações sociais não contributivas que não pagam IRS e, com este Governo, não pagarão IRS”, declarou o mesmo responsável em resposta ao deputado socialista Miguel Costa Matos que questionou o ministro sobre o que entende por noção sintética de rendimento sujeito a IRS.

“Com a criação da anunciada ‘noção sintética de rendimento’ sujeito a IRS, tenciona o Governo passar a sujeitar a IRS prestações sociais atualmente isentas, nomeadamente o subsídio de apoio ao cuidador informal?”, questionou o parlamentar socialista, lembrando que por quatro vezes formulou a pergunta e ficou sem resposta.

Mas, desta vez, o ministro foi perentório: “Não há qualquer intenção do Governo em alargar a tributação a outras prestações sociais ou rendimentos de seguros sobre acidentes de trabalho ou de outra natureza ou outros pagamentos do Estado e que hoje não são tributados”.

Para além disso, “essa é matéria da reserva da Assembleia da República”, pelo que, em última análise, quem toma “essa decisão é o Parlamento”. Mas, mais uma vez, reforçou, “não é intenção do Governo” apresentar uma proposta de lei ou uma proposta de autorização legislativa para alterar a base de incidência do IRS.

Em resposta escrita ao grupo parlamentar do PS, o Ministério das Finanças tinha referido que “o programa do Governo prevê a introdução de uma noção sintética e abrangente de rendimento sujeito a IRS, com o objetivo de corrigir injustiças e subtributações e permitir um maior desagravamento das taxas marginais”.

No mesmo ofício, a tutela garantiu que “este objetivo está alinhado com o princípio constitucional de um imposto único sobre o rendimento pessoal, considerando as necessidades e rendimentos do agregado familiar”, tal como consta do n.º 1 do artigo 104.º da Constituição.

No entanto, não esclareceu se, no futuro, a tal ‘noção sintética e abrangente de rendimento sujeito a IRS’ será alargada a prestações sociais atualmente isentas, como o apoio ao cuidador informal ou o subsídio de desemprego, deixando em aberto essa possibilidade. Por exemplo, neste momento, há prestações sociais como as reformas que pagam imposto. A pensão de alimentos também se encontra sujeita a uma taxa especial de 20% ou o contribuinte pode optar pelo seu englobamento nos restantes rendimentos para apuramento da taxa final. De uma forma ou de outra, quem recebe este abono tem de pagar IRS.

Perante estas dúvidas, o PS decidiu chamar ao Parlamento o ministro de Estado e das Finanças para esclarecer afinal o que é a noção sintética de rendimento sujeito a IRS e que apoios sociais poderiam eventualmente passar pagar imposto.

Mas Joaquim Miranda Sarmento afastou por completo tributar apoios que hoje estão isentos seja o apoio ao cuidador informal, o subsídio de desemprego, as indemnizações por lesão corporal, doença ou morte, prémios literários ou compensações atribuídas a bombeiros voluntários.

O ministro explicou que a ideia de criar a noção sintética de rendimento, alinhada com a ideia constitucional de que o imposto é único, passa por ter em consideração “desenvolvimentos tecnológicos”, dando como exemplo a tributação dos ganhos obtidos com criptoativos, que passou a existir com a lei do Orçamento do Estado para 2023.

Miranda Sarmento frisou que a introdução da “noção sintética de rendimento” não é para tributar “prestações sociais ou apoios que hoje não são tributados”. Visa antes adaptar a realidade e o imposto “a novas realidades como aconteceu em 2023 com os criptoativos”, esclareceu, dando ainda o exemplo de quando o PS alterou a base de incidência do imposto para passar a abranger stock options. “Na altura, um empresário recebeu um milhão de contos em stock options e não teve de pagar IRS, então o PS e bem alterou o imposto para que esta nova realidade passasse a ser tributada”.

(Notícia atualizada às 18h23)

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