PSD e CDS-PP retiram retroatividade da proposta de lei da nacionalidade
A retroatividade foi retirada tendo em conta a "discussão pública" em torno desta matéria e os "pareceres de constitucionalistas".
PSD e CDS-PP apresentaram esta terça-feira, no parlamento, uma alteração à proposta de lei da nacionalidade para retirar o artigo que previa a sua aplicação retroativa, tendo em conta pareceres de constitucionalistas.
Esta e outras alterações à proposta do Governo, que ainda vai ser discutida na especialidade, foram anunciadas aos jornalistas pelo deputado e vice-presidente do grupo parlamentar do PSD António Rodrigues, que tinha ao seu lado o deputado do CDS-PP João Almeida.
Segundo António Rodrigues, a retroatividade foi retirada tendo em conta a “discussão pública” em torno desta matéria e os “pareceres de constitucionalistas”. A proposta do Governo PSD/CDS-PP de revisão da lei da nacionalidade, que baixou à especialidade sem votação em julho, incluía um artigo segundo o qual as novas normas legais se aplicariam retroativamente, com efeitos a partir do dia 19 de junho.
A Constituição determina, no artigo 18.º, que “as leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir carácter geral e abstrato e não podem ter efeito retroativo nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais”.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, disse entretanto que na quinta-feira anunciará a sua decisão sobre a Lei de Estrangeiros, dia em que termina o prazo para que um eventual recurso ao Tribunal Constitucional.“Garanto que não passarei do dia 16, vou cumprir esse prazo, o que também já permite compreender qual é a minha inclinação”, disse Marcelo Rebelo de Sousa, em Sesimbra, no distrito de Setúbal, antes de uma aula com alunos da Escola Secundária de Sampaio.
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