Diretora-geral do Fisco chamada ao Parlamento sobre cobrança de impostos das barragens

  • Lusa
  • 15 Outubro 2025

Helena Borges vai voltar a ser ouvida no Parlamento, após aprovação de requerimento do Chega, para fazer um ponto de situação sobre a cobrança dos impostos relativos às barragens.

O Parlamento aprovou esta quarta-feira uma audição da diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para Helena Borges fazer um ponto de situação sobre a cobrança dos impostos relativos às barragens.

O requerimento apresentado pelo partido Chega foi aprovado por unanimidade na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) com os votos favoráveis de todos os grupos parlamentares presentes na reunião desta quarta-feira no momento da votação (Chega, PSD, PS e Chega).

A deputada do Chega Patrícia Almeida considerou ser “necessário, ao fim de cinco anos, que haja uma explicação cabal por parte da AT não só perante o Parlamento, mas principalmente aqueles que mais afetados se sentem pela não tributação dos impostos relativos” às barragens.

O deputado do PSD Hugo Carneiro disse que o partido concorda com a presença da diretora-geral da AT.

Também o deputado do PS Miguel Costa Matos disse que, sendo este “um tema que tem barbas”, é vantajoso “nova prestação de contas” sobre o assunto.

Uma das operações que nos últimos anos suscitou debate público sobre a tributação das barragens foi a venda, em 2020, pela EDP, de um conjunto de seis centrais hidroelétricas no Douro internacional a um consórcio francês liderado pela Engie, por 2.200 milhões de euros.

A venda das barragens de Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua não foi sujeita a Imposto do Selo e Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, o que levou o Ministério Público a abrir um inquérito, no qual a AT participa enquanto órgão de polícia criminal, para averiguar as suspeitas iniciais de fraude fiscal.

Quando esteve no Parlamento a 8 de janeiro a falar sobre barragens, Helena Borges afirmou que o apuramento dos impostos associados à transação estava “em condições de ser concluído” e referiu que havia “condições” para liquidar o valor a “qualquer momento”.

A diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Helena Borges, durante a sua audição na Comissão de Orçamento e Finanças, na Assembleia da República, em Lisboa, 17 de novembro de 2021. ANTÓNIO COTRIM/LUSAANTÓNIO COTRIM/LUSA

A par da questão fiscal desta venda em concreto, o grupo cívico Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM) tem apresentado argumentos jurídicos nos últimos anos para considerar que, à luz da legislação em vigor, as barragens produtoras de energia — as seis do Douro e outras localizadas pelo país em outros concelhos — estão sujeitas a IMI.

O anterior Governo de António Costa mandou a AT liquidar o IMI das centrais até ao final do ano de 2023, relativamente aos quatro anos anteriores, aplicando à cobrança do IMI o sentido de um parecer de 2006 do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) que estabelece como são qualificados juridicamente os bens incorporados nas concessionárias das barragens e cuja consequência, no caso do IMI, faz com que as construções e edificações das barragens devam ser consideradas prédios para efeitos desse imposto.

Relativamente ao IMI das seis barragens vendidas no Douro, a diretora-geral afirmou em janeiro não ter havido caducidade do imposto relativo a 2019 e 2020.

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