Impasse na votação autárquica em Lisboa passa para quinta-feira. CDU e Chega na expetativa sobre vereador
Lote de 62 votos com erro de impressão motivou diferendo em Lisboa. CDU ainda pode ficar com um vereador deputado e Chega cair para um. Dimensão dos gabinetes depende da decisão final.
A verificação dos votos da freguesia de São Domingos de Benfica, no concelho de Lisboa, já não ocorrerá esta quarta-feira, apurou o ECO/Local Online junto de uma fonte próxima do processo. A pressão dos membros dos partidos em diferendo na contagem que está a decorrer em Lisboa estará a atrasar o processo, empurrando a análise dos votos dos fregueses de São Domingos de Benfica para quinta-feira.
A polémica instalou-se quando se verificou que no boletim referente à Assembleia de Freguesia, os recenseados naquela freguesia que decidiram votar antecipadamente não contavam com o quadrado de voto na linha onde se encontrava o Chega.

De acordo com uma comunicação da Comissão Nacional de Eleições, efetuada após uma reunião plenária a 9 de outubro, e a que o ECO/Local Online teve acesso, foram entregues aos eleitores 43 boletins de voto com a incorreção relativa ao quadrado na linha do Chega, e 16 boletins corretamente impressos (o que perfaz 61). Mais tarde, apurou-se que haveria 45 boletins incorretos. Entretanto, a CDU invoca a existência de 62 boletins incorretos.
Nesta quarta-feira, André Wemans, porta-voz da CNE, explica ao ECO/Local Online que pela natureza dos procedimentos de voto, poderia acontecer que o envelope com os boletins entregues por determinado eleitor fosse identificável aquando da contagem, o que constituiria uma violação do sigilo de voto.
Ao todo, a freguesia de São Domingos de Benfica tem 32 mesas de voto, e a comunicação enviada pela CNE na noite de 9 de outubro aponta exatamente essa eventualidade: “no limite”, poderá ocorrer que “haja mesas com um ou dois cidadãos a descarregar em sede de voto antecipado”, aponta esse email, explicitando: “esta circunstância coloca em crise o segredo do voto desses cidadãos, visto que no momento do apuramento local (em cada mesa) irão aparecer um ou dois votos diferentes dos restantes, respeitantes a cidadãos identificados no início das operações eleitorais, aquando da descarga nos cadernos”.
A distribuição [dos boletins dos votantes] pelas mesas respetivas (ainda que juntamente com os restantes votos antecipados), pode conduzir a que, no limite, haja mesas com um ou dois cidadãos a descarregar em sede de voto antecipado. Esta circunstância coloca em crise o segredo do voto desses cidadãos, visto que no momento do apuramento local (em cada mesa) irão aparecer um ou dois votos diferentes dos restantes, respeitantes a cidadãos identificados no início das operações eleitorais, aquando da descarga nos cadernos. Ora, com vista a salvaguardar esta situação, não pode admitir-se que os mesmos sejam contabilizados nas respetivas mesas.
A CNE, que foi chamada a intervir depois de a Câmara de Lisboa ter detetado a incorreção, ordenou que a mesa de voto de São Domingos de Benfica deveria “proceder à descarga de todos os cidadãos (votos antecipados) nos cadernos eleitorais”, apontar na ata a existência desses envelopes sem, contudo, os abrir, e “efetuar registo em ata, descrevendo a situação”.
A situação já não está nas mãos da CNE, explicita André Wemans, cabendo agora, conforme explicita a Lei, à Assembleia de Apuramento Geral decidir como proceder. Este órgão irá, em primeira instância, verificar se a inconformidade tem relevância para o apuramento do voto.

A CDU, que ficou a 11 votos do Chega nas autárquicas no concelho de Lisboa, considera que pode existir relevância na incorreção. Já o Chega considera que os resultados válidos são os apurados no domingo.
Esta diferença de 11 votos não é de somenos. Caso haja uma inversão e a CDU supere o Chega, serão os comunistas a ficar com um segundo vereador. Com cada vereador há uma equipa associada, aumentando a capacidade de trabalho e distribuição de lugares de assessores, por exemplo.
Se a Assembleia de Apuramento Geral decidir pela existência de um erro influenciador do resultado final, a decisão poderá ser mandar repetir a eleição no elemento que causou a nulidade, ou seja, repetição de voto apenas para a freguesia.
Esta Assembleia tem junto de si os elementos de cada candidatura. Se a decisão tomada não for aceite por uma ou mais candidaturas, a Lei permite o protesto. Se não for aceite, o Tribunal Constitucional (TC) é o seguinte e último passo. o TC poderá, por exemplo, ordenar a repetição da votação.
Se uma eventual repetição de voto será para os três órgãos (Câmara, Assembleia Municipal e Assembleia de Freguesia), ou apenas para aquele em que se registou a inconformidade (no caso, eleição para a Junta de São Domingos de Benfica), e se para parte ou a totalidade dos eleitores, é algo que só se deverá saber nesta quinta-feira.
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