Marcelo promulga mudanças no regime de consulta do beneficiário efetivo

  • Lusa
  • 17 Outubro 2025

O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que define que a consulta da informação sobre as empresas seja justificada por “interesse legítimo”.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta sexta-feira diploma do Governo que altera o regime jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, obrigando a que a consulta da informação sobre as empresas seja justificada por “interesse legítimo”.

“O Presidente da República promulgou […] o diploma que altera o regime jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpondo o artigo 74.º da Diretiva (UE) 2024/1640, relativa aos mecanismos a criar pelos Estados membros para prevenir a utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo”, lê-se numa nota divulgada na página oficial da Presidência.

O Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) é uma base de dados sobre entidades privadas (como empresas), que qualquer cidadão pode consultar se aceder ao portal através da autenticação com o Cartão de Cidadão ou com a Chave Móvel Digital.

A alteração ao regime jurídico deste registo foi aprovada em Conselho de Ministros no passado dia 3 e adapta as regras portuguesas à jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que se pronunciou sobre o acesso aos dados constantes do registo nas plataformas nacionais.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o decreto-lei prevê que passe “a ser exigido a demonstração de interesse legítimo para se aceder à informação do RCBE, em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia”.

A mudança, justificou o Governo, “visa assegurar um justo equilíbrio entre a proteção dos direitos fundamentais, como o respeito pela vida privada e a proteção dos dados pessoais, e a prossecução de um objetivo de interesse geral, como a proteção do sistema financeiro da União contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo”.

Neste momento, quando um cidadão pretende consultar o registo de uma empresa, tem de indicar o motivo da consulta (escrevendo livremente qual a razão do acesso), não sendo necessário invocar “interesse legítimo”, como agora passará a exigir-se.

A consulta dos dados sobre uma empresa permite verificar qual é a natureza jurídica dessa entidade, qual o Código de Atividade Económica, a morada, o email institucional fornecido ao Estado e quem são as pessoas que detêm a propriedade ou o controlo da entidade (qual a percentagem no capital social, se a detenção é direta ou indireta, se detêm direitos de voto, se as pessoas exercem algum outro tipo de controlo direto ou indireto ou se detêm algum cargo na direção de todo, por exemplo).

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