Elevador da Glória. Carris demitiu diretor de manutenção e admite que MNTC “poderá não ter cumprido o contrato”
A empresa avança que o "diretor de manutenção do modo elétrico foi, entretanto, demitido” enquanto se apuram responsabilidades.
A Carris reconhece esta segunda-feira que a empresa MNTC, responsável pela manutenção do Elevador da Glória, “poderá não ter cumprido devidamente o contrato”, em reação ao relatório preliminar do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF) ao acidente do funicular ocorrido a 3 de setembro, em Lisboa, e que causou 16 mortos e duas dezenas de feridos.
Em comunicado, enviado às redações, a empresa avança que o “diretor de manutenção do modo elétrico foi, entretanto, demitido”, uma vez que o incumprimento do contrato “nunca foi reportado”, pelo contrário, este dirigente, tal como o gestor do contrato, reiteraram “a máxima confiança no desempenho” da MNTC mesmo “após o acidente ter ocorrido”.
No comunicado, a Carris explica que a MNTC é uma “Empresa de Manutenção de Instalações de Elevação (EMIE) reconhecida pela DGEG, o que significa que fez prova de todos os requisitos de capacidade e habilitação constantes do regime legal aplicável”.
O conselho de administração da empresa desconhecia, no entanto, “toda a factualidade descrita” no relatório preliminar do GPIAAF, publicado esta segunda-feira, e que aponta para falhas e falta de supervisão na manutenção do ascensor.
As inspeções previstas para o dia do acidente “estão registadas como executadas, embora detenha evidências de que não foram feitas no período horário indicado na correspondente folha de registo”, indica o documento do GPIAAF. “O cabo instalado não estava conforme com a especificação” da Carris para utilização no ascensor da Glória, nem “estava certificado para utilização em instalações para o transporte de pessoas”, destaca ainda o relatório preliminar.
A Carris recorda que a manutenção do Elevador da Glória estava a cargo da MNTC desde 2019 – “ocorreu em mandato anterior ao do presente Conselho de Administração” – e rejeita a responsabilidade exclusiva na segurança da operação dos elevadores. A regulação técnica, e respetiva supervisão do Elevador da Glória, é competência da entidade da administração indireta do Estado, afirma na nota, antes de lembrar as “vastas e históricas atribuições nesta matéria (atualmente o IMT, IP)”.
A empresa municipal aguarda o “relatório final”, que só deve ter lugar um ano após o acidente, “para uma pronúncia mais abrangente e concreta sobre o apuramento das causas do acidente”. Até lá, a Carris faz questão de sublinhar que o relatório preliminar do GPIAAF indica que “não é possível neste momento afirmar se as desconformidades na utilização do cabo são ou não relevantes para o acidente”.
Em curso está ainda uma “auditoria externa independente às causas do acidente” da Carris e “trabalhos” da Comissão de Avaliação para a Reabertura dos Elevadores e Ascensores da Cidade de Lisboa – com representantes do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, do Instituto Superior Técnico e da Ordem dos Engenheiros – para elevar “os padrões de operação e segurança” dos elevadores da capital.
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