Governo avança com cobrança de IMI para barragens, parques eólicos e centrais solares
Centros eletroprodutores de conversão de energias renováveis enquadram-se no conceito de prédios comerciais industriais ou para serviços, previsto no Código do IMI, segundo diploma em preparação.
Um projeto de lei que está a ser preparado pelo Governo com alterações ao Código do IMI — e que terá ainda de passar pelo crivo do Parlamento — clarifica que as barragens devem pagar este imposto, uma questão que se arrasta na Justiça há vários anos, adianta o Jornal de Negócios (acesso pago).
Entre as mudanças propostas consta que os centros eletroprodutores de conversão de energias renováveis (nomeadamente as barragens, os parques eólicos ou as centrais solares) se enquadram no conceito de prédios comerciais industriais ou para serviços, previsto no Código do IMI e, nesse sentido, devem ser considerados sujeitos passivos de imposto.
Haverá regras concretas para a determinação do valor patrimonial tributário (VPT) e a responsabilidade pelo pagamento do imposto ficará a cargo das empresas concessionárias. As novas avaliações — bem como as que estão em curso ou a ser impugnadas em tribunal — já deverão ser feitas de acordo com os novos critérios e, para todas as outras, fica já prevista uma avaliação geral, a realizar no período máximo de três anos.
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