CGTP diz que alterações à reintegração após despedimentos são “passo atrás”, AEP garante que empresas valorizam trabalhadores

Enquanto a CGTP considera que as alterações à reintegração previstas na lei laboral são um "retrocesso", a AEP diz que a prioridade é valorizar os trabalhadores num período em que é difícil contratar.

A CGTP não poupa críticas ao anteprojeto de alteração à lei laboral, considerando as mudanças em torno da reintegração dos trabalhadores um “passo atrás“. Já a Associação Empresarial de Portugal (AEP) garante que a prioridade dos empregadores é criar um contexto favorável para melhorar a competitividade e pagar salários mais elevados.

“O tema da reintegração dos trabalhadores é um passo atrás. Reduz a condição de garantia de o trabalhador, apesar de um despedimento ser considerado ilícito, poder ser reintegrado“, afirmou Filipe Marques, dirigente da comissão executiva da CGTP, esta quarta-feira, num debate integrado na conferência “Reforma da lei do trabalho”, promovida pelo ECO.

Colocar do lado da entidade patronal a opção de opor-se [a uma reintegração] só pode ser visto como negativo. Depois introduz-se outro mecanismo que não existia. O trabalhador tem de avançar com uma caução que fica retida no tribunal”, refere o dirigente da CGTP, notando que este é “outro aspeto que aparece de forma invasiva neste pacote laboral. Não está considerado nenhum valor. A caução pode inibir a ação jurídica dos trabalhadores“.

Luís Miguel Ribeiro, presidente da AEP

No mesmo painel, Luís Miguel Ribeiro, presidente da AEP, notou que é preciso olhar primeiro para as causas. “O que é que esteve antes da questão da reintegração? Esteve um despedimento por justa causa. Ou seja, houve claramente um processo de decisão entre aquilo que é a relação laboral entre o empregador e o colaborador. Isto deve ser ponderado, deve ser pensado, deve perceber-se se esse colaborador vai ter ou não condições para ser uma mais-valia para a empresa e se se vai sentir bem no local de trabalho“.

O presidente da AEP garante que “despedir não é a prioridade dos empregadores nesta conjuntura”. Hoje, “temos de valorizar cada vez os recursos humanos que temos nas empresas porque temos falta deles. Quando um empresário tem de despedir um trabalhador é porque há razões que o levam a fazer”, apontou.

Já Gonçalo Delicado, sócio da área de prática de Direito do Trabalho da Abreu Advogados, explicou que uma não reintegração deve ser devidamente fundamentada. “Há um órgão de soberania que avalia se o despedimento foi ilícito, mas também avalia as condições indicadas pelo empregador para se opor à reintegração” por esta perturbar o funcionamento da empresa.

Gonçalo Delicado, sócio da área de Direito do Trabalho da Abreu Advogados

Sobre a caução, contraria a posição da CGTP, garantindo que o seu valor está definido. “Só tem de prestar caução relativamente à compensação recebida. Está esclarecido o valor da caução prestada. Esta caução só é obrigatória nos casos em que o trabalhador peça uma reintegração”, referiu.

Simplificar mas sem perda de direitos

O anteprojeto prevê ainda uma simplificação nos despedimentos por justa causa para micro, pequenas e médias empresas. É, no entanto, preciso cumprir um “conjunto de requisitos que são imensos e graves”, notou Luís Miguel Ribeiro, presidente da AEP, considerando esta uma medida positiva.

Também Gonçalo Delicado, sócio da Abreu Advogados, considera não haver “diminuição de direitos do trabalhador”, pois tem o “direito de defesa assegurado e os mecanismos para impugnar o despedimento“.

“As garantias dos trabalhadores reduzem-se” com esta simplificação, contestou, por outro lado, Filipe Marques, dirigente da comissão executiva da CGTP, apontando para o facto de deixar de haver audição de testemunhas da parte do trabalhador para contrariar as acusações apresentadas pela empresa.

Filipe Marques, dirigente da comissão executiva da CGTP

Fim do travão ao outsourcing agrava precariedade?

Atualmente, a norma impede as empresas de recorrer a prestadores de serviços externos durante 12 meses após um despedimento coletivo ou a extinção de postos de trabalho, sempre que os serviços contratados correspondam a funções anteriormente desempenhadas por trabalhadores despedidos. O Governo quer agora acabar com este travão ao outsourcing. Porém, para a CGTP, não há dúvidas: devia não só manter-se esta inibição, como devia ser total e prolongada.

“Hoje, o que está na lei é uma inibição durante 12 meses após o despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho. É uma limitação curta“, referiu Filipe Marques, notando que “há trabalhadores que vão estando nesses circuitos constantemente” e “vão vivendo em constante precariedade”.

Por outro lado, Luís Miguel Ribeiro afasta que o fim deste travão abra a porta a maior precariedade num período em que “as empresas têm dificuldades em contratar”. O presidente da AEP explicou que a “transição digital e ambiental exige serviços específicos que são precisos em determinadas fases e não o tempo todo. Essas necessidades não existiam há 10 anos”. Agora, se os “recursos internos estiverem comprometidos com a empresa vão ser realocados”.

Veja abaixo o painel na íntegra:

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