Auditoras voltam a ser o alvo de eleição da CMVM

Mesmo com menos decisões no terceiro trimestre, a CMVM não larga as auditoras, que concentram a maioria dos processos sancionatórios abertos no verão e a atenção do regulador desde o arranque do ano.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) proferiu decisão em apenas três processos de contraordenação no terceiro trimestre de 2025, o número mais baixo em todo o ano, mas abriu 11 processos (65% do total de processos abertos desde o arranque do ano). Os processos fechados entre julho e setembro dizem respeito a violações relacionadas com a atuação dos auditores e com deveres de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, segundo revelam os dados estatísticos publicados esta quinta-feira pelo regulador.

Entre os três processos fechados no período de julho a setembro, a CMVM, liderada por Luís Laginha, decidiu sobre dois processos referentes à atuação dos auditores e um relativo a deveres de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, segundo revelam os dados estatísticos publicados esta quinta-feira pelo regulador.

Apesar da redução no número de decisões proferidas no terceiro trimestre, a CMVM mantém uma atividade sancionatória consistente, com particular enfoque nas áreas da auditoria e da prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

O volume de decisões proferidas contrasta fortemente com os trimestres anteriores: no primeiro trimestre do ano, o supervisor tinha decidido nove processos de contraordenação, aplicando coimas de 115 mil euros, enquanto no segundo trimestre foram decididos oito processos, com coimas que totalizaram 225 mil euros. Os dados indicam que, desde o início do ano até ao final de setembro, a CMVM proferiu decisão em 20 processos de contraordenação no total.

Entre os 11 processos abertos nos meses de verão, mais de metade (seis) referem-se à atuação dos auditores. Os dados da CMVM revelam ainda que, dos 53 processos que se encontravam em curso em setembro (um número idêntico aos 53 processos registados em março), 16 referiam-se também à atuação dos auditores e 18 relacionados com violações de deveres de intermediação financeira. Nos tribunais, encontrava-se um processo pendente de decisão no final do terceiro trimestre.

Ano marcado por foco nos auditores

Este ano, a supervisão da CMVM tem mantido particular atenção sobre a atividade dos auditores. Dos 20 processos decididos desde janeiro até setembro, sete referiam-se à atuação dos auditores e cinco a deveres de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, evidenciando que estas duas áreas continuam a merecer especial escrutínio do regulador.

A atividade sancionatória da CMVM em 2024 resultou na aplicação de 18 coimas no valor de 527,5 mil euros, distribuídas por 24 decisões condenatórias. No âmbito da supervisão da auditoria, o regulador aplicou em 2024 um total de 24 contraordenações muito graves e 32 contraordenações graves, num ciclo de supervisão que decorreu entre julho de 2024 e junho de 2025, com coimas totais de 52.500 euros. A maior fatia das infrações muito graves — 20 casos — dizia respeito a uma mesma auditora que estava a atuar no mercado sem ter autorização do supervisor.

Os dados estatísticos do terceiro trimestre confirmam que, apesar da redução no número de decisões proferidas neste período, a CMVM mantém uma atividade sancionatória consistente, com particular enfoque nas áreas da auditoria e da prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

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