Grupo de trabalho do aeroporto pode contratar assessoria jurídica e financeira até 3,5 milhões
Portaria autoriza verba de 500 mil de euros em 2025 e um milhão de euros ao ano até 2028 para assessoria jurídica e financeira à estrutura de gestão e acompanhamento dos projetos dos aeroportos.
O Governo autorizou uma verba de 3,5 milhões de euros para assessoria jurídica e financeira à estrutura de gestão e acompanhamento dos projetos dos aeroportos, de acordo com a portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República.
A estrutura tem a missão de gerir e acompanhar as matérias relacionadas com o aumento da capacidade aeroportuária e concretização do novo aeroporto de Lisboa (NAL), bem como a gestão corrente dos restantes direitos e obrigações previstos nos contratos de concessão, até que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) esteja devidamente capacitado a assegurar essa missão.
Como as verbas consideradas adequadas são inscritas no orçamento do IMT, na fonte de financiamento de receitas próprias, não afetas a projetos cofinanciados, o Governo precisou de autorizar a repartição plurianual dos encargos financeiros dos contratos de assessoria jurídicos e financeiros que venham a ser celebrados.
Para 2025 está prevista uma verba de 500 mil de euros, aumentando para um milhão de euros ao ano até 2028, totalizando um bolo de 3,5 milhões de euros entre 2025 e 2028.
“Tendo em conta a importância estratégica destas infraestruturas para o desenvolvimento do país – em particular no que se refere ao NAL, cujo processo de candidatura continua a decorrer dentro prazos contratualmente estabelecidos – torna-se essencial assegurar um acompanhamento jurídico, técnico e financeiro rigoroso de todas as estipulações e fases contratuais“, pode ler-se na portaria assinada pelo secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Brandão Brito, e pela secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Pinto Dias.
O Governo entende ainda que “a contratação de assessoria especializada é, por isso, não apenas aconselhável, mas absolutamente inadiável, constituindo uma condição fundamental para equilibrar a relação contratual e garantir que o desenvolvimento do NAL responde efetivamente ao interesse público”.
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