Ministra diz que está a “tentar equilibrar” direitos de mães e pais

Anteprojeto do Governo altera, nomeadamente, dispensa para amamentação e licenças parentais. Face a críticas, ministra diz que está a tentar equilibrar direitos entre pais e mães.

A ministra do Trabalho avisou, esta sexta-feira, que as mães que trabalham tendem a ser “muito prejudicadas” quando os direitos se dirigem apenas a elas, excluindo os pais. Este argumento foi usado por Maria do Rosário Palma Ramalho, numa audição parlamentar, para defender as mudanças que o Governo propôs, na Concertação Social, nomeadamente, à dispensa para amamentação e às licenças parentais, no âmbito da reforma do Código do Trabalho.

“O que pensamos é que as mães, enquanto trabalhadoras, são muito prejudicadas por direitos que muitas vezes só são dirigidos às mães, e não também aos pais. Por isso, temos de calibrar bem. Tentamos equilibrar um pouco as coisas“, disse a governante, respondendo, assim, às críticas feitas, por exemplo, pelo Livre.

Palma Ramalho reforçou a sua posição com estatísticas: “Só em 2025, o gozo da licença parental inicial de 120 dias foi requerido por 17.660 mães e apenas por 4.740 pais. Isto quando, na verdade, podem já partilhar, exceto nos primeiros 40 dias”.

Além disso, este ano, enquanto 12.290 mães beneficiaram da licença parental alargada, só dois mil pais foram abrangidos por esta prestação, apontam a responsável.

“É pensando em tudo isto que temos de incentivar o papel dos pais. É isso que fazemos [no anteprojeto]. Será suficiente? Veremos. Mas temos de dar um sinal, que pode ter resultados“, sublinhou a ministra da tutela.

Entre as mais de 100 mexidas ao Código do Trabalho previstas no anteprojeto entregue pelo Governo na Concertação Social, estão várias que dizem respeito aos pais que trabalham. Por exemplo, limita-se a dispensa para a amamentação (estabelecendo que só pode ser gozado até aos dois anos da criança) e revê-se o desenho da licença parental exclusiva do pai.

Dos 120 dias de licença parental inicial, hoje é obrigatório que o pai goze, pelo menos, 28 dias, seguidos ou em períodos interpolados mínimos de sete dias, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança. Desses 28, sete devem ser gozados imediatamente a seguir ao nascimento, estabelece o Código do Trabalho.

No anteprojeto apresentado pelo Governo, o período total da licença parental exclusiva do pai continua nos 28 dias, e mantém-se a regra de que têm de ser nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança.

No entanto, reforça-se o período mínimo gozado logo após o nascimento, dos referidos sete dias para 14 dias.

IEFP está a contactar jovens a oferecer emprego

Também na audição desta sexta-feira, o secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Moreira, adiantou aos deputados que o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) está a levar a cabo uma “campanha interna de contacto e oferta de emprego a todos os jovens que estejam inscritos, mas não estejam a receber subsídio”.

Esta é uma das medidas que o Governo tem em curso para combater os “níveis inadmissíveis” do desemprego jovem, que hoje é cerca do triplo da taxa de desemprego relativo à globalidade do mercado de trabalho.

Outra das medidas é a a possibilidade de os jovens que recebam o subsídio de desemprego e encontrem um trabalho acumularem uma parte dessa prestação com o novo salário. “Esta medida dirige-se aos cerca de 15 mil jovens que estão em Portugal a beneficiar do subsídio de desemprego”, frisou Adriano Rafael Moreira. A meta do Governo é chegar a oito mil desses jovens, prevendo-se uma poupança de 13 milhões de euros aos cofres do Estado, conforme avançou o ECO.

(Notícia atualizada às 19h36)

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