Lei da Nacionalidade aprovada à direita. “Hoje Portugal fica mais Portugal”, diz Leitão Amaro
As alterações à Lei da Nacionalidade foram aprovadas com os votos a favor dos partidos à direita, PSD, Chega, Iniciativa Liberal e CDS, e os votos contra da esquerda.
As alterações à Lei da Nacionalidade, que partiram de uma proposta do Governo, foram aprovadas esta terça-feira em votação final global pelo PSD/CDS, Chega e IL, ultrapassando a fasquia exigida de maioria absoluta, 116 em 230 deputados.
Tal como anunciaram na sexta-feira, durante o processo de revisão da lei da nacionalidade na especialidade, em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, PS, Livre, Bloco de Esquerda, PAN e PCP votaram contra. O deputado do JPP Filipe Sousa votou a favor.
“Lamento a fixação do PS em preservar o antigo regime, ligeiro e facilitista. É por não aceitarmos este facilitismo que não houve acordo com o PS”, defendeu António Leitão Amaro, durante o debate. O ministro da Presidência considerou ainda que “hoje Portugal fica mais Portugal” e que esta é uma das leis “mais importantes”, saindo do parlamento um texto “melhor do que aquele que entrou”.
Em resposta, José Luís Carneiro disse que a declaração do ministro sobre “reengenharia demográfica para fins políticos” era de uma “gravidade inaudita” e “ofensiva para o PS”. A “linguagem das portas escancaradas”, usada com frequência pelo Governo, é inaceitável, disse o secretário-geral do PS, antes de convidar o ministro para um “debate sério e rigoroso” sobre a segurança das fronteiras nacionais.
O diploma estabelece um prazo de sete a dez anos de residência documentada em Portugal até obter a nacionalidade e prevê um período de dez anos em que cada cidadão naturalizado tem o risco de perder a cidadania caso cometa crimes com penas superiores a quatro anos.
A nova lei exige ainda aos candidatos à naturalização prova de meios de subsistência, mesmo para quem peça a nacionalidade originária (seja bisneto de portugueses emigrantes) e não queira vir para Portugal.
PSD/CDS, Chega e IL aprovaram também, em votação final global, uma alteração ao Código Penal em que se prevê a possibilidade de um juiz aplicar como pena acessória, por crimes graves, a perda da nacionalidade.
Inicialmente, a sanção de perda da nacionalidade por crimes graves fazia parte da proposta do Governo de revisão da Lei da Nacionalidade, mas PSD e CDS decidiram depois autonomizá-la para evitar que os riscos de inconstitucionalidade inerentes a essas alterações atingissem toda iniciativa legislativa do executivo.
As bancadas da esquerda parlamentar votaram contra e o PS já sinalizou que a sanção de perda da nacionalidade poderá representar uma violação dos princípios constitucionais. Tal como na revisão da lei da nacionalidade, também esta proposta teve 157 votos favoráveis e 64 contra, alcançando dois terços de aprovações, quando apenas precisava de uma maioria absoluta de 116 dos 230 deputados.
De acordo com a versão final da proposta agora aprovada, um juiz pode aplicar a pena de perda de nacionalidade portuguesa “ao agente que tenha sido condenado em pena de prisão efetiva de duração igual ou superior a quatro anos”. Esta pena poderá ser aplicada se os factos forem “praticados nos dez anos posteriores à aquisição da nacionalidade e se o agente seja nacional de outro Estado, o que imediatamente deixa de fora a possibilidade de um cidadão se tornar apátrida em consequência dessa pena.
Na última versão saída do processo de especialidade, em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, prevê também que “quem for condenado na perda da nacionalidade como pena acessória pela prática dos crimes referidos (..) só pode requerer a sua reaquisição, nos termos gerais definidos na Lei da Nacionalidade, dez anos após o decurso do prazo de cancelamento definitivo da inscrição no registo criminal das penas respetivas”. Uma mudança que o PS considerou uma cedência do PSD ao Chega.
Já o Chega pretendia que a perda da nacionalidade se estendesse por um período de 20 anos – e não de dez –, e que fosse automática e não uma pena acessória decretada por um juiz.
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