Governo dá prémio de 67,5 milhões aos funcionários do Fisco pela cobrança coerciva de impostos

Trabalhadores da Autoridade Tributária voltam a receber 5% da receita das cobranças coercivas, a percentagem máxima prevista na lei, segundo a portaria assinada pelo Ministério das Finanças.

Os trabalhadores da Autoridade Tributária (AT) vão receber um bónus de 5% da cobrança coerciva de impostos realizada em 2024, a percentagem máxima prevista na lei, segundo uma portaria do Ministério das Finanças publicada esta sexta-feira em Diário da República. Como nesse ano, o Estado teve um encaixe de 1.349 milhões de euros, os funcionários do Fisco terão direito a um prémio de 67,45 milhões de euros, uma subida de 4,25% face aos 64,7 milhões de euros que tinham ganho no ano anterior.

“A atribuição de tal receita resulta da avaliação do desempenho e produtividade dos serviços da AT, em função do grau de execução dos planos de atividades, bem como do cumprimento dos objetivos globais definidos“, justifica o diploma, assinado pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte.

Assim, “a percentagem é fixada em 5% do montante constante da declaração anual do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira de 31 de janeiro de 2025, relativamente ao ano de 2024″, estabelece a mesma portaria.

A lei prevê que até 5% da receita alcançada pelo Fisco com a cobrança coerciva num determinado ano, resultante dos processos instaurados pelos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), seja afeta ao Fundo de Estabilização Tributário (FET), um fundo autónomo que é gerido pela AT e cujo património se destina a obras sociais e ao pagamento de suplementos e apólices de seguro de responsabilidade civil profissional dos trabalhadores do Fisco.

Todos os anos, os governos têm de publicar uma portaria a definir qual é a percentagem da receita a transferir para o FET e, ao fazê-lo, o Executivo de Luís Montenegro decidiu fixar o valor máximo possível pela lei, nos 5%, como tem sido habitual.

O valor de dívidas fiscais cobrado de forma coerciva totalizou 1.349 milhões de euros em 2024, uma subida de 4,2% face ao ano anterior, com o IVA e IRS a responderem por quase dois terços daquele montante. Estes dados constam da Conta Geral do Estado (CGE) de 2024 que indica que a subida do montante de impostos cobrado após ter terminado o prazo de pagamento voluntário aumentou em 54 milhões de euros por comparação com 2023.

De acordo com a CGE, foram cobrados coercivamente 402,1 milhões de euros em IRS e uma quantia idêntica (402,9 milhões de euros) em IVA. Porém, a comparação com 2023 revela evoluções distintas nestes dois impostos. Enquanto no imposto que incide sobre o rendimento dos particulares aqueles 402 milhões de euros refletem um aumento homólogo de 17,3 milhões de euros (4,5%), no caso do IVA a subida face ao ano anterior foi de 101,6 milhões de euros (33,7%).

No conjunto dos impostos indiretos, o IVA surge como um dos poucos em que a cobrança coerciva aumentou (o Imposto do Selo também registou uma subida de 3,1 milhões de euros para 15,9 milhões de euros), registando-se uma descida nos restantes.

Do lado dos impostos diretos, o IRS também é caso único, já que no IRC a cobrança coerciva recuou em 11,5 milhões de euros para 179,7 milhões de euros.

Por outro lado, o valor de dívidas fiscais anuladas em 2024 foi de 609,1 milhões de euros, o que traduz uma quebra de 94,2% face ao ano anterior.

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