IVA, Intrastat e IS. Veja aqui as obrigações fiscais de novembro

Novembro é marcado pelo pagamento do IVA, entrega da declaração Intrastat e da declaração mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento. Tome nota de todas as obrigações deste mês.

Todos os meses, as empresas e as famílias têm de cumprir um conjunto de obrigações fiscais e declarativas junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e da Segurança Social (SS). O EContas prepara um resumo mensalmente para que não se perca entre as inúmeras responsabilidades.

Mês de novembro

Dia 7

  • IRS/IRC/IVA: Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

Dia 10

  • IRS/IRC/SS: Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

Dia 15

  • Envio da Declaração Intrastat por parte dos sujeitos passivos cujos montantes anuais transacionados ultrapassem o limiar de assimilação definido pelo INE, anualmente, relativamente às operações do mês anterior.

Dia 17

  • IRS/IMT/IS: Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior;
  • IVA: Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.

Dia 20

  • IVA: Envio da Declaração Recapitulativa nos regimes mensal e trimestral; Envio da Declaração Periódica no regime mensal e trimestral; Entrega da Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA, consoante haja, ou não, imposto a pagar, relativo ao terceiro trimestre;
  • Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento;
  • IRS/IRC: Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.

Dia 21

  • Banco de Portugal – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.

Dia 25

  • Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral e mensal.

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