MP afasta fraude fiscal na venda de barragens pela EDP, mas exige 335 milhões em impostos
Ministério Público concluiu que não houve fraude fiscal na polémica venda de seis barragens da EDP à Engie. Contudo, considera que houve violação de regras e pede 335 milhões de euros em impostos.
O Ministério Público (MP) concluiu que a venda de seis barragens do Douro pela EDP à Engie, em 2020, não configura crime de fraude fiscal, embora tenha violado regras fiscais, o que implica o pagamento ao Estado de 335 milhões de euros, notícia o Expresso esta quarta-feira.
De acordo com o Expresso, um despacho do Ministério Público de 30 de outubro, determina que o negócio da venda de seis barragens da EDP — em Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tuanão — não configurou fraude fiscal, uma vez que “não existiu qualquer ocultação de procedimentos” e que “não existiu qualquer divergência ou simulação entre o fim declarado e o fim pretendido”.
No entanto, por considerar que o negócio “não se tratou verdadeiramente de uma operação de reestruturação empresarial”, como a empresa então liderada por Mexia havia defendido, deve aplicar-se a cláusula geral anti-abuso e o Fisco deve avançar com a cobrança de IRC (114,67 milhões de euros), IMT (99,6 milhões de euros) e Imposto de Selo (120,9 milhões), mais juros.
A transação, concluída em 2020, dos centros hídricos rendeu à EDP 2,2 mil milhões de euros. O Ministério Público acabou na sequência do negócio por abrir duas investigações. Um primeiro inquérito foi aberto em 2021 depois das dúvidas suscitadas pelas autarquias e por alguns partidos da oposição relativas à forma como as empresas envolvidas no negócio — EDP e Engie — teriam alegadamente contornado a obrigação de liquidação de Imposto de Selo sobre esta transação no valor de cerca de 110 milhões de euros.
Entretanto, o Ministério Público abriu um outro inquérito para investigar o papel de várias entidades públicas, designadamente da Autoridade Tributária (AT) e da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), envolvidas no processo de avaliação das barragens vendidas pela EDP para efeitos de cobrança do IMI. Em causa está o risco de o Fisco ter deixado caducar o IMI de 2019, uma vez que este imposto não foi cobrado até ao final de 2023, data em que podia liquidar este imposto relativo aos quatro anos anteriores.
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