MP afasta fraude fiscal na venda de barragens pela EDP, mas exige 335 milhões em impostos

  • ECO
  • 5 Novembro 2025

Ministério Público concluiu que não houve fraude fiscal na polémica venda de seis barragens da EDP à Engie. Contudo, considera que houve violação de regras e pede 335 milhões de euros em impostos.

O Ministério Público (MP) concluiu que a venda de seis barragens do Douro pela EDP à Engie, em 2020, não configura crime de fraude fiscal, embora tenha violado regras fiscais, o que implica o pagamento ao Estado de 335 milhões de euros, notícia o Expresso esta quarta-feira.

De acordo com o Expresso, um despacho do Ministério Público de 30 de outubro, determina que o negócio da venda de seis barragens da EDP — em Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tuanão — não configurou fraude fiscal, uma vez que “não existiu qualquer ocultação de procedimentos” e que “não existiu qualquer divergência ou simulação entre o fim declarado e o fim pretendido”.

No entanto, por considerar que o negócio “não se tratou verdadeiramente de uma operação de reestruturação empresarial”, como a empresa então liderada por Mexia havia defendido, deve aplicar-se a cláusula geral anti-abuso e o Fisco deve avançar com a cobrança de IRC (114,67 milhões de euros), IMT (99,6 milhões de euros) e Imposto de Selo (120,9 milhões), mais juros.

A transação, concluída em 2020, dos centros hídricos rendeu à EDP 2,2 mil milhões de euros. O Ministério Público acabou na sequência do negócio por abrir duas investigações. Um primeiro inquérito foi aberto em 2021 depois das dúvidas suscitadas pelas autarquias e por alguns partidos da oposição relativas à forma como as empresas envolvidas no negócio — EDP e Engie — teriam alegadamente contornado a obrigação de liquidação de Imposto de Selo sobre esta transação no valor de cerca de 110 milhões de euros.

Entretanto, o Ministério Público abriu um outro inquérito para investigar o papel de várias entidades públicas, designadamente da Autoridade Tributária (AT) e da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), envolvidas no processo de avaliação das barragens vendidas pela EDP para efeitos de cobrança do IMI. Em causa está o risco de o Fisco ter deixado caducar o IMI de 2019, uma vez que este imposto não foi cobrado até ao final de 2023, data em que podia liquidar este imposto relativo aos quatro anos anteriores.

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