118 empresas e trabalhadores independentes pediram isenção de contribuições sociais por causa dos fogos

Empresas e trabalhadores independentes afetados pelos fogos tinham até 12 de outubro para pedir isenção total de contribuições sociais. Ministério do Trabalho indica que foram feitos 118 pedidos.

Mais de 100 empresas e trabalhadores independentes cuja atividade foi diretamente afetada pelos incêndios deste verão pediram à Segurança Social a isenção total das contribuições sociais, de acordo com o balanço enviado ao ECO pelo Ministério do Trabalho. Este benefício aplica-se às remunerações dos meses de julho a dezembro deste ano.

À semelhança do que aconteceu no ano passado, face aos incêndios que deflagraram em Portugal no último verão, o Governo decidiu criar um regime excecional e temporário de isenção do pagamento das contribuições à Segurança Social para as empresas e trabalhadores independentes afetados diretamente pelos incêndios.

Foram criadas duas modalidades: a isenção total por um período de seis meses das contribuições a cargo de empregadores e trabalhadores independentes afetados pelos fogos; e a isenção parcial (de 50%) por um ano, no caso de um empregador que contrate um trabalhador em situação de desemprego diretamente causada pelos incêndios.

No caso da isenção total, ficou estabelecido em portaria que as empresas e trabalhadores independentes interessados teriam de requerer esta isenção através da Segurança Social Direta até 12 de outubro.

Agora, fonte oficial do Ministério do Trabalho avança ao ECO que, até essa data, foram “efetuados 118 pedidos de isenção total por empresas e trabalhadores independentes“.

Quanto à isenção parcial das contribuições sociais, o gabinete de Maria do Rosário Palma Ramalho informa que, também até 12 de outubro, apenas tinha sido efetuado um pedido.

Estas foram apenas duas das medidas preparadas pelo Executivo para dar resposta às empresas afetadas pelos fogos deste verão. Outra foi um incentivo que prevê a atribuição, pelo período de três meses, de um apoio ao pagamento dos salários (até 1.740 euros, mais subsídio de refeição e de transporte) às empresas que demonstrem a necessidade do apoio para assegurar a manutenção dos postos de trabalho e cuja viabilidade económica tenha sido afetada pelos incêndios.

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