EDP não faz provisões face a impostos da venda barragens. CEO defende transação “banal” e “clara”
"Foi uma transação perfeitamente banal, transparente, clara, igual a tantas outras", defende o CEO da elétrica.
Na sequência do entendimento do Ministério Público, de que a EDP deve devolver 335 milhões de euros por ter violado regras fiscais na venda de seis barragens, e da possibilidade de a Autoridade Tributária fazer a cobrança deste valor, o CEO afirma que a EDP ainda não foi notificada de qualquer decisão e reforça que foi uma transação “banal” e com a “única estrutura possível”.
“Ainda não fomos notificados”, indica Miguel Stilwell de Andrade, o CEO da EDP, numa conferência de imprensa que se seguiu à apresentação dos resultados, em Londres. Contudo, frisa que “foi uma transação perfeitamente banal, transparente, clara, igual a tantas outras, feitas por tantas outras empresas”, considerando “a única estrutura possível para fazer este tipo de transação”. Por agora, não vê motivo para fazer provisões na sequência deste processo.
O Ministério Público (MP) concluiu que a venda de seis barragens do Douro pela EDP à Engie, em 2020, não configura crime de fraude fiscal, embora tenha violado regras fiscais, o que implica o pagamento ao Estado de 335 milhões de euros, noticiou o Expresso esta quarta-feira. A transação, concluída em 2020, dos centros hídricos rendeu à EDP 2,2 mil milhões de euros.
Esta quarta-feira, o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, apontou que “a Autoridade Tributária (AT) tem um ano para, ou eventualmente, fazer a liquidação do imposto”, sendo que até pode não o fazer, e sublinhou que tal “é uma competência da Autoridade Tributária, não é uma competência do Governo nem do Ministro das Finanças”.
De acordo com o Expresso, um despacho do Ministério Público de 30 de outubro, determina que o negócio da venda de seis barragens da EDP — em Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tuanão — não configurou fraude fiscal, uma vez que “não existiu qualquer ocultação de procedimentos” e que “não existiu qualquer divergência ou simulação entre o fim declarado e o fim pretendido”.
No entanto, por considerar que o negócio “não se tratou verdadeiramente de uma operação de reestruturação empresarial”, como a empresa então liderada por Mexia havia defendido, deve aplicar-se a cláusula geral antiabuso e o Fisco deve avançar com a cobrança de IRC (114,67 milhões de euros), IMT (99,6 milhões de euros) e Imposto de Selo (120,9 milhões), mais juros.
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