Sarmento apela a que partidos se escusem a medidas financiadas com receita do caso das barragens

Ministro das Finanças pede que partidos não apresentem medidas estruturais financiadas pela receita fiscal que a decisão do MP sobre o processo da venda das barragens da EDP venha a gerar.

O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, apelou esta sexta-feira a que os partidos não avancem com propostas de medidas financiadas pela receita de 335 milhões de euros que o Estado terá a receber na sequência da alegada decisão do Ministério Público sobre a venda de seis barragens no Douro pela EDP em 2020.

Se eventualmente houver essa receita, espero que ninguém se lembre de financiar despesa estrutural – que é despesa que se mantém durante muitos anos – com uma receita que aconteceu uma vez”, respondeu Miranda Sarmento, quando questionado por Eduardo Teixeira, deputado do Chega.

O governante falava na audição parlamentar na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), que fecha a ronda de audições a ministros no âmbito da apreciação do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026) na especialidade.

Antes o parlamentar do Chega havia questionado o ministro sobre se o Orçamento do Estado vai contar com uma receita adicional de 335 milhões de euros. Em causa está a notícia avançada na quarta-feira pelo Expresso, de que o MP arquivou as suspeitas de fraude fiscal na venda de barragens, mas concluiu que o Estado tem a receber 335,2 milhões de euros em “impostos em falta”.

Não tenho, nem tenho de ter conhecimento sobre a decisão do Ministério Público“, começou por salientar Miranda Sarmento, realçando que “não é o ministro das Finanças que liquida impostos, é a Autoridade Tributária e ainda bem”.

Ainda assim, explicou que se a decisão do Tribunal for a de que não há fraude fiscal, mas violação de regras fiscais, o Fisco terá um ano para cobrar o imposto. Contudo, alertou que “não é líquido que [a receita] entre em 2026, pode entrar em 2027, 2028“.

Espero que ninguém no Parlamento se lembre de financiar despesa estrutural com uma receita que ocorre uma vez“, reiterou.

De acordo com o Expresso, um despacho do Ministério Público, de 30 de outubro, determina que o negócio da venda de seis barragens da EDP — em Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tuanão — não configurou fraude fiscal, uma vez que “não existiu qualquer ocultação de procedimentos” e que “não existiu qualquer divergência ou simulação entre o fim declarado e o fim pretendido”.

No entanto, por considerar que o negócio “não se tratou verdadeiramente de uma operação de reestruturação empresarial”, como a empresa então liderada por Mexia havia defendido, deve aplicar-se a cláusula geral anti-abuso e o Fisco deve avançar com a cobrança de IRC (114,67 milhões de euros), IMT (99,6 milhões de euros) e Imposto de Selo (120,9 milhões), mais juros.

No âmbito do OE2026, o Bloco de Esquerda já avançou com uma proposta de alteração que visa precisamente esta receita. Os bloquistas propõem a constituição de um fundo para onde são transferidas as receitas fiscais em causa, tendo como destino o financiamento de municípios de Vila Real e Mirando do Douro.

Em 2020 foi aprovado na especialidade do Orçamento para 2021, por proposta do PSD, a criação de um fundo constituído por receitas fiscais dos impostos que incidissem sobre a negociação das concessões da exploração das barragens, por metade das receitas correspondentes a novas concessões, rendas legais ou contratuais devidas ou destinadas pelos concessionários a estes municípios. No entanto, a medida acabou por não ser executada com os desenvolvimentos do processo.

Na sequência do entendimento do MP, o CEO da EDP afirma que a empresa ainda não foi notificada de qualquer decisão e reforça que foi uma transação “banal” e com a “única estrutura possível”.

Ainda não fomos notificados”, indica Miguel Stilwell de Andrade, o CEO da EDP, numa conferência de imprensa que se seguiu à apresentação dos resultados, em Londres. Contudo, frisa que “foi uma transação perfeitamente banal, transparente, clara, igual a tantas outras, feitas por tantas outras empresas”, considerando “a única estrutura possível para fazer este tipo de transação”. Por agora, não vê motivo para fazer provisões na sequência deste processo.

A transação, concluída em 2020, dos centros hídricos rendeu à EDP 2,2 mil milhões de euros. O Ministério Público na sequência do negócio acabou por abrir duas investigações. Um primeiro inquérito foi aberto em 2021 depois das dúvidas suscitadas pelas autarquias, e por alguns partidos da oposição, relativas à forma como as empresas envolvidas no negócio — EDP e Engie — teriam alegadamente contornado a obrigação de liquidação de Imposto de Selo sobre esta transação no valor de cerca de 110 milhões de euros.

Posteriormente, o Ministério Público abriu um outro inquérito para investigar o papel de várias entidades públicas, designadamente da AT e da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), envolvidas no processo de avaliação das barragens vendidas pela EDP para efeitos de cobrança do IMI. Em causa está o risco de o Fisco ter deixado caducar o IMI de 2019, uma vez que este imposto não foi cobrado até ao final de 2023, data em que podia liquidar este imposto relativo aos quatro anos anteriores.

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