Governo acaba com SIFIDE via fundos e alarga regime geral até 2026

Os investimentos em I&D efetuados por via indireta vão perder o benefício fiscal em IRC mas para o futuro, havendo um prazo transitório de cinco anos para a aplicação desses fundos.

O Governo vai acabar com o benefício fiscal em IRC dos investimentos em investigação e desenvolvimento (I&D) efetuados por via indireta, o chamado SIFIDE II via fundos, e alargar o regime geral por mais um ano, até ao final de 2026, anunciou esta quinta-feira o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, no final do Conselho de Ministros. Para tal foi aprovada “uma proposta de lei de autorização legislativa”, a submeter à Assembleia da República.

“Com base numa avaliação feita pela U-Tax [Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras], chegou-se à conclusão que o sistema não estava bem”, afirmou o governante. Assim, o Executivo decidiu, por um lado, “prorrogar o SIFIDE II direto para 2026, mas acabar com o SIFIDE II indireto”, via fundos, indicou.

O fim do Sifide indireto tinha sido recomendado pelos peritos da Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras (U-TAX). Isto por considerarem que “uma parte significativa do investimento realizado pelas empresas” está atualmente “retida nos fundos de investimento e nas empresas-alvo, não sendo aplicada em atividades de Investigação e Desenvolvimento”.

Por um lado, porque não há projetos suficientes para absorver este investimento e, por outro, porque as “empresas têm pouco incentivo para realizar I&D com recurso a fundos de investimento, dado que o retorno do investimento reverte para as empresas investidoras”, apontaram no relatório divulgado durante o verão, em que se propõem cortes em 20 benefícios fiscais.

Mas o fim do SIFIDE II indireto será só para o futuro, salvaguardou Leitão Amaro. Ou seja, “os investimentos colocados nos fundos até ao final deste ano vão ter um período transitório que permite que os fundos que aí estão parados possam ser realizados num prazo de cinco anos”, explicou o mesmo responsável. Para além disso, vai ser possível aplicar uma parte desses investimentos, até 20%, em inovação produtiva, acrescentou.

Leitão Amaro lembrou que a U-Tax concluiu que “mais de mil milhões de euros ficaram parados” em fundos “e isso não pode suceder, não faz sentido e não tem racionalidade económica”. Assim, “reduzir este benefício fiscal permite reduzir impostos para todos”, defendeu.

O SIFIDE é o benefício fiscal mais utilizado pelas empresas e foi objeto de análise pelos peritos da Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras (U-TAX) que este ano levaram a cabo uma avaliação ao atual sistema de benefícios fiscais.

O relatório, conhecido em julho, concluiu que há muito dinheiro parqueado nos fundos à espera de ser aplicado, cerca de dois mil milhões de euros, não obstante a despesa fiscal crescer todos os anos fazendo do SIFIDE o benefício em IRC que mais pesa em termos de despesa fiscal – 900 milhões em 2024, metade correspondendo a SIFIDE indireto.

Para além de acabar com o SIFIDE II indireto, o Governo decidiu alargar por mais um ano o regime geral relativo ao benefício decorrente de investimentos diretos em investigação e desenvolvimento (I&D), e que iria terminar no final de 2025. Assim, as empresas têm até final de 2026 para ter o incentivo fiscal em IRC.

O SIFIDE já vem do final dos anos de 1990 e foi criado para incentivar as empresas a investirem em I&D, podendo depois deduzir à coleta uma parte desse investimento. Inicialmente, o Fisco aceitava apenas o investimento direto, mas a partir de 2017 também os fundos de investimento, desde que reconhecidos pela Agência Nacional de Inovação (ANI), se tornaram elegíveis, permitindo às empresas o benefício fiscal via investimento nestes fundos, que depois ficam obrigados a investir em projetos de I&D.

O Governo aprovou ainda várias medidas de simplificação fiscal, uma das quais tem a ver precisamente com o SIFIDE II: “É eliminado um procedimento pouco útil mas muito burocrático, que é o do reconhecimento prévio da idoneidade pela ANI”.

Portal das Finanças vai ter duplo fator de autenticação

Para além disso, o Governo aprovou um decreto-lei de simplificação fiscal que melhora a relação das empresas com a Segurança Social, evitando a “entrega recorrente de informação sobre remunerações e situação dos trabalhadores, que é repetida, quando o Estado já tem essa informação”, designadamente através da Autoridade Tributária. “Isso é inimigo da simplificação e é amigo da burocracia”, defendeu.

O diploma permite que “as empresas passam a ter de transmitir apenas atualizações de remunerações e factos relevantes dos seus trabalhadores” à Segurança Social.

O Governo aprovou ainda uma autorização de despesa que vai permitir implementar o duplo fator de autenticação no portal das Finanças. “O portal da AT é um dos portais mais importantes para os portugueses e não tem o nível de segurança do duplo fator de autenticação que os portugueses hoje já encontram no acesso a bancos, redes sociais ou lojas online“, constatou.

O duplo fator vai permitir que, quando o contribuinte fizer log in no site da AT, as Finanças emitem uma comunicação via SMS para “gerar o tal duplo fator de autenticação”. Para tal, o Executivo “aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a realizar a despesa de até 14 milhões de euros necessária à aquisição de serviços móveis de voz e dados, voz fixa e de SMS, para o reforço da segurança de acesso ao Portal das Finanças, através do duplo fator de autenticação”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

(Notícia atualizada às 17h09)

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