Previdência dos advogados quer aumentar subsídios de maternidade e nascimento
A proposta da CPAS que, depois de ouvida a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, vai ser submetida a parecer do Conselho Geral da CPAS.
A Direção da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) quer aumentar os valores dos benefícios de maternidade e de nascimento, bem como alterar o regulamento de forma a que as beneficiárias possam requerer a suspensão temporária da obrigação do pagamento de contribuições e/ou a redução de escalão. As alterações propostas aplicam-se também em casos de adoção.
A proposta da CPAS que, depois de ouvida a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, vai ser submetida a parecer do Conselho Geral da CPAS, promove, no caso do benefício de maternidade, uma subida do valor mínimo pago atualmente de 1.905 euros para 2.400 euros e do valor máximo de 3.810 euros para 4.700 euros.
No caso do benefício de nascimento, a proposta é que o valor pago de 635 euros aumente para 800 euros, por filho ou adotado. Se ambos os progenitores forem beneficiários da CPAS, esse valor duplica.
A Direção da CPAS quer ainda que o Governo aprove, através de Decreto-Lei, alterações ao seu Regulamento de forma a criar um novo artigo relativo ao regime contributivo temporário de apoio na maternidade.
O artigo possibilitará que as beneficiárias da CPAS possam requerer a suspensão temporária da obrigação do pagamento de contribuições até dois meses, seguida da redução de um escalão contributivo, também até dois meses ou a redução de um escalão contributivo pelo período máximo de quatro meses.
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