STA confirma que aerogeradores contam para cálculo de IMI de parques eólicos

  • Joana Abrantes Gomes e Lusa
  • 17 Novembro 2025

Supremo Tribunal Administrativo dá razão ao fisco na cobrança de IMI sobre parques eólicos, considerando que as torres são parte componente dos aerogeradores e devem ser incluídas na avaliação.

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) divulgou, no início deste mês, dois acórdãos que concluem que os aerogeradores, equipamentos essenciais à produção de energia, acrescem na sujeição ao IMI das eólicas e na sua avaliação, indicou esta segunda-feira o Movimento Cultural da Terra de Miranda.

Os dois acórdãos consideram que as torres são “parte componente” dos aerogeradores e devem ser incluídas “na avaliação do prédio urbano industrial (parque eólico) para efeitos de IMI”, dando razão a recursos da Autoridade Tributária (AT). “Concluímos que a torre do aerogerador, enquanto parte componente do aerogerador, podia ser objeto de avaliação e, assim, ser incluída na avaliação do prédio urbano industrial (parque eólico) para efeitos de IMI (…) mesmo quando excluiu da avaliação outras partes componentes do aerogerador, como a nacelle, as pás e o rotor“, lê-se numa das decisões.

A decisão do STA revoga assim os acordãos do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu e do Tribunal Central Administrativo Norte, que tinham decidido que as torres dos aerogeradores não deviam ser incluídas na avaliação para efeitos de IMI.

No comunicado, o Movimento Cultural da Terra de Miranda anuncia e reage às decisões do STA, considerando que as mesmas “desautorizam” o Governo na sua intenção de alterar o Código do IMI, assim como o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, que afirmou que “a lei do IMI tinha muitos muitos problemas para ser aplicada aos mesmos Centros Eletroprodutores”.

Tanto a primeira como a segunda instância tinham considerado, nas sentenças de que a AT recorreu, que as torres dos aerogeradores são “bens de equipamento” de produção de energia elétrica, e por isso “não constituíam prédio” industrial, pelo que a sua inclusão na fixação do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos parques eólicos era ilegal.

Ou seja, concluíram que “a torre é um equipamento do aerogerador (tal como as pás, o rotor e a nacelle que a AT reconhece como tal e exclui do âmbito da avaliação)”.

Mas, para os juízes do STA, “a torre do aerogerador, sendo uma parte constitutiva do aerogerador, e este uma parte componente do parque eólico, não poderá deixar de ser considerada uma parte componente do prédio dos autos, e, consequentemente, não poderá deixar de integrar a avaliação do mesmo“.

“A nosso ver e salvo melhor, as torres aqui em causa, integram o aerogerador, fazendo parte da sua estrutura, sendo que sem o aerogerador não existe o prédio que se consubstancia e consiste no Parque Eólico”, acrescenta um dos acórdãos.

A nosso ver e salvo melhor, as torres aqui em causa, integram o aerogerador, fazendo parte da sua estrutura, sendo que sem o aerogerador não existe o prédio que se consubstancia e consiste no Parque Eólico.

Acórdão

O IMI das barragens e das eólicas está há vários anos envolto em polémica. Apesar da vitória na justiça relativa à inclusão dos aerogeradores, o Movimento reforça os alertas sobre o projeto de lei que está a ser preparado pelo Executivo com alterações ao Código do IMI — e que terá ainda de passar pelo crivo do Parlamento.

A nossa próxima batalha é reprovar esta proposta vergonhosa, esta desonra à República e este atropelo ao Estado de Direito, que o atual Governo quer fazer passar”, escreve o Movimento da Terra de Miranda no comunicado, dizendo que a alteração ao IMI das barragens “é ofensiva do interesse público”.

Isto porque, se a alteração proposta pelo Governo for aprovada, “ocorrerá um apagão fiscal à EDP — no IMI, no IMT e no Imposto do Selo — e nenhum imposto será pago“, defende ainda o referido movimento, que luta pelo pagamento destes impostos.

Entre as mudanças propostas pelo Executivo consta que os centros eletroprodutores de conversão de energias renováveis (nomeadamente as barragens, os parques eólicos ou as centrais solares) se enquadram no conceito de prédios comerciais industriais ou para serviços previsto no Código do IMI e, nesse sentido, devem ser considerados sujeitos passivos de imposto. Contudo, os especialistas indicam que isso só serve para cobrar imposto daqui para a frente.

Acresce ainda que haverá regras concretas para a determinação do valor patrimonial tributário (VPT) e a responsabilidade pelo pagamento do imposto ficará a cargo das empresas concessionárias. As novas avaliações — bem como as que estão em curso ou a ser impugnadas em tribunal — já deverão ser feitas de acordo com os novos critérios e, para todas as outras, fica já prevista uma avaliação geral, a realizar no período máximo de três anos.

“Estes dois acórdãos do STA, mais o despacho do Ministério Público da semana passada, obrigando a AT a cobrar os 335 milhões de euros dos impostos devidos pela venda das barragens, consagram o que este Movimento sempre disse: todos os impostos (o IMI, o IMT, o Imposto do Selo e o IRC) são devidos”, lê-se na nota do Movimento de Miranda.

(Notícia alterada às 16h36 para corrigir que os acórdãos não abrangem as barragens, sendo sim sobre parques eólicos)

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

STA confirma que aerogeradores contam para cálculo de IMI de parques eólicos

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião