Ordem dos Advogados arquiva investigação à Spinumviva por procuradoria ilícita
Concluiu-se que não se verificam "indícios suficientes da prática do crime de procuradoria ilícita ou de contraordenação prevista no Regime Jurídico dos Atos de Advogados e Solicitadores (RJAAS)".
O Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados (OA) arquivou o processo de averiguações relativo à Spinumviva, a empresa familiar de Luís Montenegro, no âmbito do processo de Procuradoria Ilícita.
“Após análise rigorosa dos factos apurados e da documentação constante dos autos, foi concluído que não se verificam indícios suficientes da prática do crime de procuradoria ilícita ou de contraordenação prevista no Regime Jurídico dos Atos de Advogados e Solicitadores (RJAAS). Por esse motivo, deliberou-se pelo arquivamento do processo, por inexistirem pressupostos legais que justifiquem o seu prosseguimento”, segundo comunicado enviado pelo bastonário da OA, João Massano.
O bastonário e o Conselho Geral da Ordem dos Advogados “reafirmam o seu compromisso com a legalidade, a ética e o rigor na defesa dos interesses da advocacia e informam que esta decisão foi tomada em plena conformidade com as normas estatutárias e legais vigentes”. “Por assim ser, tendo sido a OA, através do seu anterior Conselho Geral, quem iniciou e deu nota pública deste processo, é também a OA, através do atual Bastonário, quem tem o dever de anunciar e dar nota pública do seu fim”, concluiu.
Em março deste ano, o Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados (OA) abriu uma averiguação de suspeitas de procuradoria ilícita à Spinumviva. Em causa dúvidas relativamente aos atos praticados pela própria empresa. Se configuram, ou não, atos jurídicos que – até abril de 2024 – eram exclusivos de advogados e só poderiam ser exercidos em contexto de uma sociedade de advogados e não de uma sociedade comercial.
Desde abril de 2004 que o “Regime Jurídico dos Atos de Advogados e Solicitadores” foi alterado, definindo o alcance dos atos próprios dos advogados e dos solicitadores e tipificando ainda o crime de procuradoria ilícita. Uma alteração que surge na sequência de obrigações europeias, com a alteração da Lei das Associações Públicas Profissionais.
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