Moedas muda regras da Câmara com apoio do Chega e contra a esquerda. O que está em causa?
Nas competências que Moedas chama a si incluem-se temas de vulto, como licenciamento de urbanizações, e outros menos óbvios, como licenciamento de arrumadores de automóveis e abate de cães e gatos.
A aprovação, na quarta-feira, do novo regimento da Câmara Municipal de Lisboa, um “manual de instruções” para os trabalhos até 2029, e ainda uma versão musculada dos poderes atribuídos ao presidente da autarquia estão a criar novo foco de tensão na capital. Para conseguir fazer vingar as suas pretensões, o Executivo de Carlos Moedas necessitou de recorrer aos dois vereadores do Chega, com os quais forma uma maioria de 10 em 17 vereadores.
Depois de ligeiras alterações produzidas no primeiro mandato de Carlos Moedas ao regimento que vinha de Fernando Medina, o social-democrata reeleito a 12 de outubro numa coligação PSD/IL/CDS, procedeu a uma revolução nas regras instituídas, depois de quatro anos de contínua conflitualidade política com os partidos à sua esquerda.
Na proposta 593/2025, a que o ECO/Local Online teve acesso, o Executivo defende que “a delegação de competências é um instrumento privilegiado de gestão que permite simplificar e reduzir burocracia, conferindo eficiência à gestão camarária“, sem prejuízo das competências dos vereadores e do interesse público. Feita a ressalva, a equipa de Carlos Moedas avança para as medidas que passam a constar do cardápio de decisões do autarca.
O PS veio falar em “retrocesso grave e um ataque claro ao pluralismo e ao funcionamento democrático” da Câmara. “O documento aprovado reduz direitos da oposição, limita a transparência e enfraquece a fiscalização do executivo, contrariando o espírito da lei”, denuncia a liderança de Alexandra Leitão.
Do lado do Executivo, defende-se, segundo declarações do gabinete de Carlos Moedas à Lusa, que “o regimento para o mandato 2025-2029 permitirá uma decisão municipal mais célere e eficaz em benefício das populações de Lisboa e permite salvaguardar a natureza e especial aptidão do órgão deliberativo municipal, para a discussão política e o debate de ideias em torno dos problemas e soluções para a cidade”.

Falando à Lusa, Bruno Mascarenhas, cabeça de lista do Chega nas eleições de 12 de outubro (que ditaram a eleição de dois vereadores, ficando a CDU com apenas um, por uma diferença em toda a cidade de apenas um voto), fala de um regimento “democrático”. Com as “várias alterações” propostas pelo Chega e incorporadas na versão final aprovada com a ajuda do partido, Mascarenhas considera terem sido eliminados “aspetos muito negativos” da proposta inicial feita já neste segundo mandato de Moedas. Podem agora acabar as “discussões intermináveis” nas reuniões de Câmara, assegura o Chega, salientando que as suas alterações trazem o aumento do tempo de intervenção dos vereadores (ver, abaixo, lista de alterações mais significativas).
Os socialistas não são poupados nas acusações ao que consideram ser “um caminho revanchista e pouco democrático” de Carlos Moedas: “a oposição perde totalmente o direito de agendar propostas e passa a ser apenas o Presidente a decidir o que é discutido. Reduz-se o tempo de intervenção dos vereadores, fixa-se um limite ao número de propostas de alteração que podem ser apresentadas às iniciativas do presidente da Câmara e, ainda, o período antes da ordem do dia fica restringido, tanto no tempo como no tipo de assuntos que podem ser abordados”.
Mais, prosseguem os socialistas: “nas reuniões públicas descentralizadas, os vereadores sem pelouro perdem o direito a responder aos munícipes”. Em cima da mesa fica a possibilidade de impugnar o novo regimento na Justiça.
A oposição perde totalmente o direito de agendar propostas e passa a ser apenas o Presidente a decidir o que é discutido. Reduz-se o tempo de intervenção dos vereadores, fixa-se um limite ao número de propostas de alteração que podem ser apresentadas às iniciativas do presidente da Câmara
A oposição deixa fortes críticas também à lista de poderes que Moedas chama para si. Entre estas está, para a CDU, o facto de poder alienar imóveis com possível uso habitacional, entre outro património com valor até 500 vezes o salário mínimo (num montante próximo do meio milhão de euros), licenciar operações urbanísticas de impacto relevante, assumir controlo sobre ação escolar, refeições escolares e transportes de alunos, e ainda a capacidade de fixar contingentes nos táxis, por exemplo. Na mobilidade, nota ainda para o licenciamento do “exercício de atividade de arrumador de automóveis”.
O presidente pode ainda ordenar a demolição ou beneficiação de edifícios que “ameacem ruína ou constituam perigo”, conceder licenças e aprovar loteamentos, bem como ordenar o despejo administrativo de prédios ou parte deles e ordenar despejos de imóveis em condições específicas, entre várias outras decisões sobre urbanismo.
Outro dos pontos em que Moedas chama a si competências é a captura, alojamento e abate de cães e gatos, bem como “deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos”.
O regimento para o mandato 2025-2029 permitirá uma decisão municipal mais célere e eficaz em benefício das populações de Lisboa e permite salvaguardar a natureza e especial aptidão do órgão deliberativo municipal, para a discussão política e o debate de ideias em torno dos problemas e soluções para a cidade
Na sua relação com a vereação, eleita consigo ou a da oposição, o autarca chama a si a “marcação e justificação das faltas”.
Além da assunção de competências, Carlos Moedas decidiu ainda fazer uma alteração ao regimento da Câmara, uma espécie de manual de instruções para as reuniões.
Alterações em destaque no novo regimento da Câmara Municipal de Lisboa:
- O presidente ganha poderes para reagendar reuniões extraordinárias “por decisão fundamentada” e “se possível” com mais de 24 horas. Depreende-se que se não for possível, o reagendamento poderá ocorrer até à hora da reunião.
- As reuniões públicas aconteciam, até aqui, sempre na última semana de cada mês. Agora, escreve-se que será “preferencialmente” nessa semana. Ou seja, poderá não ocorrer de todo (embora os vereadores possam solicitar a realização, não ficando prevista uma aceitação obrigatória da parte do Executivo).
- Nas reuniões extraordinárias, o novo regimento é claro a indicar que “não há período de antes da ordem do dia”, ao passo que até aqui poderia a maioria dos vereadores determinar a discussão de temas fora da agenda inicial com uma duração até 30 minutos.
- Nas reuniões ordinárias, o período máximo de antes da ordem do dia mantém-se nos 60 minutos, mas até aqui havia hipótese de prolongar por 30 minutos. Nesta meia-hora poderiam ser feitos pedidos de informação, moções e requerimentos, o que agora não acontece. No caso dos requerimentos, o presidente tinha um prazo de 30 dias para responder. Agora, ao não prever a existência destes requerimentos, Moedas isenta-se da obrigação.
- Nesses 30 minutos extra, o tempo de um vereador poderia ser cedido a outro, permitindo a concentração num vereador de determinado partido do tempo que caberia a todos os desse partido, algo que agora já não é contemplado.
- As reuniões públicas descentralizadas passam a ser feitas “desejavelmente” com periodicidade mensal. Ou seja, deixam de ser obrigatórias.
- No período da ordem do dia (o momento em que se seguem os pontos agendados previamente), os vereadores terão de apresentar todas as propostas antes do início dessa fase de trabalhos. Até agora, poderiam ser apresentadas já durante a reunião, até ao momento da votação. Reduz-se assim a liberdade de movimentos dos vereadores.
- A proposta inicial do Executivo determinava tempos para apresentação de “moções, requerimentos, recomendações, louvores, votos de pesar e outros assuntos de interesse para o Município” no designado “período antes da ordem do dia”. O tempo variava consoante o número de vereadores eleitos. A versão final, aprovada com o Chega, torna o relógio menos implacável do que a inicial: mais de 4 vereadores, 28 minutos; 4 membros, 14 minutos; 2 vereadores, 7 minutos; 1 membro, 3,5 minutos. Na versão inicial, o Chega, que conseguiu 2 mandatos, tinha menos de metade do tempo, enquanto a CDU, que apenas tem João Ferreira na Câmara, ficava reduzida a dois minutos. Na versão final, aprovada com votos do Chega, cabem-lhe três minutos e meio.
- Carlos Moedas quis reduzir o tempo também para apresentação e debate de propostas, mas na versão aprovada, já considerados os contributos do Chega, houve um avanço: inicialmente, cada vereador eleito a 12 de outubro tinha três minutos para apresentar e debater uma proposta. Em caso de proposta agrupada por um partido, duplicava para seis minutos. No documento aprovado são dados cinco minutos para apresentação da proposta e mais três para que cada vereador debata o ponto. A apresentação de debate é de três minutos.
- Quando se verifique empate em votações, o presidente tinha voto de qualidade (salvo se tiver havido voto secreto). Agora, o poder é entregue tanto ao presidente quanto ao “membro que se encontre a presidir à reunião”.
- A versão aprovada com os votos dos Chega introduz um tema que inicialmente fora excluído, os “pedidos de esclarecimento”. Mantém-se a “apresentação de declarações políticas, incluindo protestos” e, face a 2021, passam a ser admitidas a apresentação e apreciação de documentos.
- A documentação referida no ponto anterior terá de ser referente a “moções dirigidas a entidades externas ao Município”, “recomendações dirigidas a entidades internas e externas ao Município” e “votos de pesar, de louvor e de saudação, protesto, congratulação, condenação, preocupação e solidariedade.” De notar que, neste último ponto, entre a versão inicial do novo Executivo e a aprovada com apoio do Chega foram introduzidos o “protesto, congratulação, condenação, preocupação e solidariedade”. Até aqui, nada disso estava previsto para este período.
- Na versão inicial deste mandato era imposta a partilha de “apresentações, vídeos, imagens ou outros” com os serviços da câmara “com uma antecedência mínima de 24 horas”. A justificação era a de “garantir a compatibilidade dos meios técnicos e logísticos”. Na versão aprovada, com os votos do Chega, esta imposição, que até poderia ser vista pela oposição como ter de “mostrar o jogo”, caiu.
- A proposta de temas a discutir nas reuniões, para a chamada “ordem do dia” é um dos temas gerador de conflito. Até aqui, os vereadores podiam apresentar propostas até seis dias antes da reunião. Agora, terão de o fazer 15 dias antes de reuniões ordinárias e 8 dias antes de extraordinárias. Ainda assim, deixa-se uma ressalva: “É admitida, com carácter excecional, a inclusão de novas Propostas na ordem do dia, através de aditamento, até ao 2.º dia útil anterior à data da realização da reunião”.
- Os vereadores (com e sem pelouro, ou seja, Executivo e oposição) passam a dispor de menos tempo para apreciar a ordem do dia de cada reunião. Até aqui, havia “antecedência mínima de sete dias”. Agora, são entre dois e oito dias. Significa isto que para a reunião de quarta-feira, os vereadores poderão receber a ordem do dia apenas na segunda-feira, quando no mandato anterior, tal como exemplificava o regimento, haveria “distribuição até às 20h00 de quarta-feira para uma reunião convocada para quinta-feira da semana seguinte”.
- A transmissão online da reunião pública poderá ser suspensa por ordem do presidente “sempre que as circunstâncias e o teor das intervenções o exijam”, nomeadamente se estiver em causa a honra ou reputação, ou até o “simples decoro dos intervenientes”.
- A versão inicial da proposta de regimento de Carlos Moedas previa que as senhas de presença em reuniões atribuídas aos vereadores que não estão em regime de permanência, ou a meio termo, não fossem pagas quando os vereadores se ausentem das reuniões no decurso destas ou falhem a votação de algum dos assuntos da ordem de trabalhos. Agora, no documento final, aprovado com o Chega, a senha é atribuída mesmo que o vereador se ausente.
- Na versão final, aprovada com votos do Chega, os vereadores sem pelouro podem alegar “motivos profissionais, saúde ou apoio à família” para justificar a falta a uma reunião. Na versão inicial, antes de ter passado no crivo do Chega, apenas se indicava as premissas de justificação de falta para os vereadores com pelouro. A punição pecuniária por falta injustificada é a perda da senha de presença ou da remuneração. Adicionalmente, “as faltas injustificadas a reuniões da Câmara Municipal são objeto de participação ao Ministério Público”.
- O presidente da Câmara tem poderes para determinar se alguém pode fazer a sua defesa da honra: “O presidente da Câmara pode limitar a utilização da defesa da honra, sempre que o Membro da Câmara que invoca este instituto, não seja pessoal e diretamente visado pelas declarações consideradas ofensivas”. Até aqui, esta prerrogativa não existia.
- Na criação de novos regulamentos municipais ou alterações aos mesmos, deixa de ser contemplada a divulgação das propostas na página de internet do município. Até aqui, tal tinha de acontecer “no prazo de 2 dias úteis” após a distribuição aos vereadores.
- O regimento do mandato do socialista Fernando Medina determinava reunião pública descentralizada “destinada primordialmente à intervenção do público, todas as primeiras quartas-feiras de cada mês, com início às 18h30, rotativamente, nas diferentes áreas da cidade” Em 2021, já com Carlos Moedas passou a ter “no mínimo”, uma “regularidade mensal”. Agora, a descentralização fica prevista, mas deixa de ser norma que obrigue à sua realização. O horário de início passa para as 17h30.
- Em 2017 e 2021, a duração das reuniões ordinárias era “prorrogável por decisão da câmara”. Em 2025, pode “ser prorrogada por decisão do presidente da Câmara, ouvidos os membros do órgão”.
- A ata da reunião deixa de ter referência a moções e votos, retirando estes elementos da “história” oficial da autarquia.
- O documento aprovado com votos do Chega introduz o “protesto e contra-protesto”, algo que estava em vigor até aqui, mas caíra na versão inicial. Os vereadores podem apresentar um protesto sobre uma matéria (agora por dois minutos, até aqui durante cinco) e fazer um contra-protesto, também até dois minutos.
- Em 2017 e 2021, o presidente tinha a prerrogativa de “suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na ata da reunião”. Agora, estabelecem-se as condições. São elas as intervalos para refeições, restabelecimento de ordem na sala, falta de quórum no decurso da reunião e “por iniciativa do Presidente da Câmara ou por decisão do órgão tomada por maioria, não podendo o tempo de interrupção exceder os 5 minutos”. Na versão anterior à negociação com o Chega determinava-se que seria necessário apenas “o pedido dos restantes membros do órgão”. Agora, só com “decisão do órgão tomada por maioria”.
- Na versão inicial do regimento proposto para este novo mandato mantinha-se a pretensão de que os temas tratados no período de antes da ordem do dia fossem “assuntos gerais de interesse autárquico”. Contudo, na versão aprovada, substituiu-se os “assuntos gerais” por “assuntos políticos”, ficando estabelecidos “assuntos políticos com especial ênfase para os que respeitem à cidade de Lisboa ou de interesse geral”.
- Em 2017, o artigo 1.º determinava ser proibido fumar “no local da realização das reuniões da Câmara Municipal”. A regra desapareceu em 2021, não tendo regressado este ano.
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