TJUE decide que países da UE devem reconhecer casamento entre casal do mesmo sexo celebrado em outro Estado-membro
O TJUE considera que recusar o reconhecimento de um casamento, legalmente celebrado entre cidadãos da UE noutro Estado, é contrário ao Direito da União.
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou, esta terça-feira, que a legalidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo noutro país deve ser reconhecida mesmo se no Estado-membro em causa não estiver legalizado.
A questão surgiu depois de dois cidadãos polacos casados na Alemanha requereram a transcrição da sua certidão de casamento para o registo civil polaco para que o seu casamento seja reconhecido na Polónia. Mas as autoridades competentes indeferiram o pedido por o direito polaco não autorizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo e por violar os princípios fundamentais do ordenamento jurídico da Polónia.
Num acórdão, o TJUE considera que recusar o reconhecimento de um casamento, legalmente celebrado entre dois cidadãos da União noutro Estado-membro, no qual exerceram a liberdade de circulação e de permanência, é contrário ao Direito da União, atentando contra essa liberdade, bem como ao direito ao respeito pela vida privada e familiar.
Assim, considera que os Estados-membros estão obrigados a reconhecer, “para efeitos do exercício dos direitos conferidos pelo Direito da União”, o estatuto matrimonial adquirido legalmente em outro Estado-membro. Contudo, o TJUE sublinha que esta obrigação não implica a introdução do casamento entre pessoas do mesmo sexo no direito interno.
“O Tribunal de Justiça recorda que, embora as regras relativas ao casamento sejam da competência dos Estados-membros, estes são obrigados a respeitar o Direito da União no exercício dessa competência. Ora, os cônjuges em causa, como cidadãos da União Europeia, gozam da liberdade de circular e de permanecer no território dos Estados-Membros e do direito de levar uma vida familiar normal no exercício dessa liberdade, bem como quando regressam ao seu Estado-membro de origem“, lê-se no comunicado de imprensa.
Ou seja, os Estados-membros dispõem de uma margem de apreciação para escolher as modalidades de reconhecimento de tal casamento. No entanto, quando um Estado-membro opta por prever uma modalidade única para o reconhecimento dos casamentos celebrados noutro Estado-membro, como a transcrição da certidão de casamento para o registo civil, é obrigado a aplicar essa modalidade também aos casamentos entre pessoas do mesmo sexo.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
TJUE decide que países da UE devem reconhecer casamento entre casal do mesmo sexo celebrado em outro Estado-membro
{{ noCommentsLabel }}