Casas terão de ser vendidas ou arrendadas dois anos após construção para beneficiarem de IVA a 6%
Governo propõe que IVA reduzido se aplique às obras de construção ou reabilitação de casas para venda com preços até 648 mil euros ou para arrendamento com um valor de até 2,5 vezes o SMN para 2026.
Depois de ter sido aprovada em Conselho de Ministros na semana passada, a proposta de autorização legislativa que dará ao Governo a possibilidade de implementar um novo pacote de medidas para o setor da habitação está prestes a dar entrada no Parlamento. Entre propostas consta que as obras de construção ou reabilitação de casas fiquem sujeitas a uma taxa de IVA reduzida de 6%, em vez dos atuais 23%, no caso de estas empreitadas serem vendidas ou arrendadas a “preços moderados” no prazo de dois anos após a emissão da licença de utilização, avança o Público.
No caso da venda de habitações, que tem um limite de preços de até 648.022 euros, a intenção do Executivo é que a redução da taxa de imposto só possa aplicar-se quando os imóveis forem vendidos no prazo máximo de 24 meses a contar da data da emissão da documentação relativa ao início de utilização, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE). Também na construção para arrendamento é proposto que as casas tenham de ser colocadas a arrendar num prazo máximo de dois anos, bem como que os imóveis em causa sejam arrendados por um mínimo de 36 meses, ou seja, três anos — que podem ser seguidos ou interpolados, desde que sejam concluídos durante os primeiros cinco anos após a emissão da licença de utilização.
Este benefício fiscal abrange, também, as obras de construção para habitação própria. Neste caso, é criado um regime de restituição parcial do montante equivalente ao IVA suportado por quem encomendar as empreitadas. O valor de aquisição do terreno (ou, se superior, o seu valor patrimonial inscrito na matriz) não poderá ultrapassar os 648 mil euros, sendo que o pedido de restituição deve ser apresentado à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no prazo de 12 meses após a emissão de licença de utilização da habitação em causa, tendo depois o Fisco um prazo de 150 dias para proceder à restituição do imposto.
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