Ao fim de uma década, Parlamento aprova regulamentação do lóbi
A legislação prevê a criação de um Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI), que será de "registo único e de acesso público". Só o PCP votou contra a lei.
A Lei do Lóbi está finalmente aprovada, após quase dez anos de avanços e recuos. A votação final do projeto de lei só contou com votos contra do PCP. Este tema já se arrastava no Parlamento desde 2016, não tenha sido possível aprovar um diploma nas últimas cinco legislaturas.
O texto final “estabelece as regras de transparência aplicáveis à interação entre entidades públicas e entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, que pretendam assegurar representação legítima de interesses“. Para tal, vai ser criado um Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI) “a funcionar junto da Assembleia da República”, que será de “registo único e de acesso público“, através do site do Parlamento.
A Assembleia da República define lóbi como as atividades de “representação legítima de interesses” com o objetivo de “influenciar, direta ou indiretamente, a elaboração ou a execução das políticas públicas, de atos legislativos e regulamentares, de atos administrativos ou de contratos públicos, bem como os processos decisórios das entidades públicas“. Pode ser realizado em nome próprio, de grupos específicos ou em representação de terceiros.
Estes contactos incluem correspondência, eventos, reuniões, conferências e participação em consultas sobre propostas legislativas. Ficam fora desta abrangência, por exemplo, os advogados e solicitadores “no exercício do mandato forense” e as “atividades dos parceiros sociais“, como sindicatos e associações empresariais, apenas na concertação social. As petições, reclamações, denúncias ou queixas dirigidas a entidades públicas não são também considerados lobbying.
As entidades públicas abrangidas pela presente lei (como a Presidência da República, a Assembleia e o Governo) “ficam obrigadas” a utilizar o registo. Todas as entidades que já têm “um direito constitucional ou legal de consulta e participação no âmbito dos procedimentos decisórios de entidades públicas”, como os sindicatos e as ordens profissionais, são “automática e oficiosamente inscritas“. Caso não se encontrem inscritas, têm o direito a solicitar a inclusão no prazo de quinze dias após notificarem que estão em falta.
O documento indica ainda, no artigo dedicado ao regime transitório, que as entidades “que se dedicam profissionalmente à representação de interesses legítimos de terceiros“, como as consultoras de comunicação, vão ter de registar-se junto do RTRI no prazo de 60 dias após o início do seu funcionamento.
Este registo será obrigatório antes de ser concedida às entidades externas “uma audiência ou de participarem em audições por estas promovidas“, com a lei a prever exceções “em relação a procedimentos em que as entidades sejam interessadas ou contrainteressadas“.
A violação dos deveres pode levar à aplicação de sanções de até dois anos, como a suspensão de uma entidade do registo ou “da possibilidade de estabelecerem contactos institucional“, a “limitação de acesso de pessoas singulares que tenham atuado em sua representação” e a “exclusão de participação” na consulta pública.
Este registo é acompanhado por um código de conduta e de um mecanismo que permita acompanhar toda a pegada legislativa dos diplomas. A presente lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação e será revista após três anos sobre a entrada em vigor.
O caminho de aprovação, nesta legislatura, começou a 11 de julho, com a aprovação na generalidade das propostas do PSD, PAN, Iniciativa Liberal, Chega, PS e CDS. A 5 de dezembro, é aprovado um texto conjunto subscrito pelo PSD, PS, Chega e CDS, com apenas a oposição do PCP.
O lóbi é um tema caro ao setor da comunicação, que luta pela sua regulamentação há quase uma década. Rita Serrabulho, managing parter da Political Intelligence e CEO da AMP Associates, presidente da Associação Public Affairs Portugal (PAPT), disse, em julho ao +M, que “o processo de transparência vai beneficiar todos“ e acreditava que a nomeação da Assembleia da República como órgão gestor “pode ser uma boa solução” para agilizar o processo.
Apesar disso, alertava para que “quanto mais exclusões [de entidades], mais permeável fica a lei. Não faz sentido excluir ninguém“, em relação aos advogados, solicitadores ou sindicatos.
Também Maria Domingas Carvalhosa, presidente da Associação Portuguesa das Empresas de Comunicação (APECOM), em entrevista ao +M em julho, tocava no “alçapão na lei, porque com uma procuração forense qualquer advogado vai ao Parlamento e faz representação de interesses”. Exceção que se mantém prevista na lei final. Já a criação de um único registo público, defendida pela APECOM, acabou mesmo por avançar.
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