“Continua a dar-se preferência à perda clássica de bens”, diz secretário de Estado

  • Advocatus
  • 12 Dezembro 2025

Gonçalo da Cunha Pires, secretário de Estado Adjunto e da Justiça, no terceiro dia do Festival Transparente 2025, explicou o mais recente regime do confisco de bens, aprovado em Conselho de Ministros.

“Temos a firme convicção de que o combate ao enriquecimento ilícito — e a toda a criminalidade que é sua fonte ou seu instrumento — é assegurar que o crime não compensa”. As palavras são de Gonçalo da Cunha Pires, secretário de Estado Adjunto e da Justiça, no terceiro dia do Festival Transparente 2025, na conferência organizada pela Transparência Internacional Portugal e o MENAC, que decorreu na sede da PJ, em Lisboa. A abertura contou ainda com a intervenção do diretor da PJ, Luís Neves e o presidente do MENAC, o juiz Mouraz Lopes.

Esta quinta-feira, o Governo aprovou uma proposta de lei que estabelece novas regras de perda alargada de bens que resultem da prática um crime. Assim, criaram-se diferentes modalidades de perda a par da perda clássica. O novo regime prevê o instituto da perda alargada, ou seja, a possibilidade de o Tribunal declarar a perda de bens também nas situações em que se forme a convicção de que os bens em causa provêm de atividade criminosa associada ao facto ilícito que fundamentou a condenação, ainda que não tenha sido provada essa origem.

“As alterações legislativas em causa visam, nomeadamente, a concretização de diferentes modalidades de perda, as quais se encontram organizadas numa lógica de subsidiariedade em relação à perda de bens fundada na condenação por um crime”, diz Gonçalo Cunha Pires.

“Continua a dar-se preferência à perda clássica de bens, a qual é decretada no âmbito de um processo penal pela prática de um facto ilícito-típico”, diz o membro da equipa de Rita Júdice. “A par da perda clássica, prevê-se agora o instituto da perda alargada, com a possibilidade de o Tribunal declarar a perda de bens em situações em que, não tendo sido possível provar que o bem tem origem no facto ilícito-típico que fundamentou a condenação, este forme, contudo, a convicção de que os bens em causa provêm de atividade criminosa “. Prevê-se, ainda, uma outra modalidade de perda, a perda ampliada: nas hipóteses em que, não existindo condenação por um dos crimes que a fundamentam, se demonstre que os bens provêm de atividade criminosa suscetível de produzir um benefício económico substancial. Por fim, consagra-se um novo processo autónomo de perda de bens sem condenação, nos casos em que esta não pode ter lugar em casos de morte ou prescrição.

Assim, o combate à corrupção voltou ao centro da agenda política nacional, com “uma estratégia integrada de prevenção, educação e repressão”. Ao longo do discurso, o Gonçalo Pires sublinhou que a corrupção “é uma agressão silenciosa às fundações da democracia” e não apenas uma infração penal.

Código de Conduta e do Plano de Prevenção de Riscos

No domínio preventivo, o membro do Governo destacou a adoção do Código de Conduta e do Plano de Prevenção de Riscos do próprio Executivo, instrumentos que colocam Portugal “na linha da frente” ao nível europeu. Estes mecanismos procuram reduzir conflitos de interesses e reforçar a transparência no exercício de cargos públicos.

Também foram assinalados desenvolvimentos no Portal BASE e a criação, no âmbito do PRR, de uma nova plataforma de análise massiva de dados, com recurso a tecnologias avançadas e conclusão prevista para 2026. Paralelamente, o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) foi restruturado.

No plano do controlo interno, está em marcha um reforço significativo dos quadros inspetivos da IGF e da IGAMAOT, prevendo-se a entrada de 50 novos inspetores entre 2025 e 2027, com foco especial nas autarquias locais. A formação contínua de magistrados e trabalhadores da administração pública foi igualmente destacada.

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