Cadeia de valor dos chips vai ter apoios a fundo perdido. Conheça as regras
Apoios são a fundo perdido para novas linhas-piloto e de plataformas de design para desenvolver e reforçar as capacidades de design, de produção e de integração e packaging de chips.
As empresas já têm definidas as regras para apoios nacionais ao cofinanciamento de projetos europeus de investigação, desenvolvimento e inovação (I&D&I) no setor dos semicondutores. Em causa está o desenvolvimento, upgrade e criação de novas linhas-piloto e de plataformas de design para desenvolver e reforçar as capacidades de design, de produção e de integração e packaging de chips.
O Regulamento Específico do Sistema de Incentivos e de Apoios para Investigação, Desenvolvimento e Inovação no Setor dos Semicondutores foi publicado esta segunda-feira em Diário da República. Está enquadrado no pilar 1 do Regulamento dos Circuitos Integrados, que apoia a criação de capacidades tecnológicas e a inovação em grande escala em toda a UE, a fim de permitir o desenvolvimento e a implantação de tecnologias de ponta de semicondutores e tecnologias quânticas de próxima geração.
Estes apoios destinam-se a empresas “de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que desenvolvam a sua atividade em território nacional” ou instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, bem como as ENESII (Entidade não empresarial do sistema de Investigação e Inovação) de toda a cadeia de valor do setor dos semicondutores.
Assumem a forma de subsídios a fundo perdido para projetos de desenvolvimento, upgrade e criação de novas linhas-piloto e de plataformas de design para desenvolver e reforçar as capacidades de design, de produção e de integração e packaging de chips.
Os projetos de I&D&I têm de ser desenvolvidos em copromoção quando integrem consórcios europeus aprovados pela Comissão Europeia, sendo que caberá à Agência Nacional de Inovação (ANI) definir quais os projetos que podem ser “objeto de cofinanciamento nacional, incluindo a fixação dos limiares mínimos e máximos de investimento e dos montantes de apoio público nacionais aplicáveis”. Esta definição será feita através de concursos ou convites.
Estes apoios estão limitados às dotações previstas e, caso configurem um auxílio de Estado, às regras do Regulamento de minimis e do RGIC.
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Apenas são elegíveis as despesas, incluindo em investimentos incorpóreos, que sejam consideradas adequadas tendo em conta a sua necessidade e razoabilidade na operação. As aquisições de bens e de serviços têm de ser efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito. E as despesas elegíveis assentam numa base de custos reais e devem resultar de faturas pagas ou outros documentos contabilísticos de valor probatório equivalente.
O Governo reitera que a ANI tem de tomar a decisão de financiamento no prazo máximo de 60 dias contados a partir da data da apresentação da candidatura, sendo a mesma comunicada aos candidatos no prazo máximo de cinco dias. E o termo de aceitação tem de ser assinado no prazo máximo de 30 dias, caso contrário, a decisão de aprovação caduca. Os projetos podem beneficiar de um adiantamento de 50%.
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