Mecenas vão poder apoiar projetos culturais específicos. Dedução no IRC sobe para 140%
Governo aprovou em Conselho de Ministros a revisão do regime de mecenato cultural. Mecenas deixam de ter de apoiar toda a atividade da entidade e a dedução em sede de IRC sobe de 130% para 140%.
O Executivo aprovou esta quinta-feira a revisão do regime de mecenato, passando a permitir o apoio direto a projetos culturais específicos, e não apenas a entidades. O novo regime prevê ainda um aumento da dedução em sede de IRC de 130% para 140%, assim como um alargamento das áreas culturais elegíveis para mecenato.
“Hoje é um diz feliz para a cultura em Portugal“, disse a ministra Margarida Balseiro Lopes na conferência de imprensa no final da reunião de Conselho de Ministros.
A titular da pasta da Cultura, Juventude e Desporto explicou que, além do aumento do orçamento para a cultura em mais de 40 milhões de euros em 2026, o Governo quer criar condições para que haja também “melhores condições para que empresas, privados, cidadãos possam contribuir financeiramente para cultura“.
“Em termos de impacto financeiro, há um aumento de 130 para 140% do que é gasto fiscal do donativo”, explicou Margarida Balseiro Lopes, acrescentando que há ainda um “aumento de 0,8% para 1% em relação ao que é o volume de negócios de quem dá o donativo”. “Alargamos não só o limite, como o impacto financeiro que o donativo tem”, reforçou.
Para permitir que os mecenas possam apoiar projetos específicos, o Governo vai criar o título de “iniciativa cultural”, permitindo às instituições apresentar candidaturas para financiamento da produção de uma determinada peça ou aquisição de uma obra.
“Com a criação do título de iniciativa cultural podemos financiar atividades de entidades ligadas a cultura, financiar diretamente projetos, como a realização de um bailado”, detalhou a governante.
Margarida Balseiro Lopes referiu ainda que “quando estamos a falar de entidades públicas, pessoas coletivas com estatuto de utilidade pública e IPSS, passam a ter elas o estatuto para ser beneficiárias do mecenato”. Ou seja, as entidades que “já estão elencadas têm reconhecimento automático” do estatuto de entidade cultural.
Por outro lado, as entidades “que carecem de reconhecimento”, e fazem o pedido para beneficiar deste estatuto, mantêm-no por um período de cinco anos, sem necessidade de renovação anual. “O titular de entidade cultural passa a beneficiar durante cinco anos desse estatuto”, detalhou a ministra.
“O Governo vai divulgar a lista de todas as entidades que podem receber mecenato”, ou seja, quem é entidade cultural e todas as iniciativas elegíveis para mecenato.
Com a criação desta base de dados pública, o objetivo é que “qualquer empresa possa aceder a uma lista e escolher o projeto que mais se adequa em função do gosto da pessoa“.
O novo regime vai ainda alargar as áreas culturais elegíveis para receber donativos, passando a incluir artesanato, artes visuais, imprensa, design e moda, o que, acrescentou a ministra, vai permitir “ter uma visão da cultura muito mais abrangente, mais líquida”.
Bilhetes gratuitos para acompanhantes de deficientes
A ministra anunciou ainda que, a partir de janeiro, os acompanhantes de pessoas com deficiência terão bilhete gratuito em todos os espaços culturais públicos. “O Estado tem de dar o exemplo”, sublinhou Margarida Balseiro Lopes, destacando que “a cultura é mesmo para todos”.
No próximo ano será ainda criado o CACE Centro, em Alcabideche, para acolher a Coleção de Arte Contemporânea do Estado, estando prevista a inauguração deste espaço para o primeiro semestre de 2026.
(Notícia atualizada)
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