PGR invoca clima contra si para pedir escusa na Spinumviva e recusa terem sido ultrapassados limites
O procurador-geral da República afirmou que pediu escusa sobre as conclusões da averiguação preventiva à Spinumviva por causa do clima instalado em relação e si.
O procurador-geral da República afirmou esta quinta-feira que pediu escusa sobre as conclusões da averiguação preventiva à Spinumviva por causa do clima instalado em relação e si e rejeitou que a averiguação a Luís Montenegro tenha ultrapassado limites.
Amadeu Guerra falava aos jornalistas sobre a decisão tomada de arquivar a averiguação preventiva à Spinumviva, empresa da família do primeiro-ministro, Luís Montenegro, após ter participado numa cerimónia sobre a entrega de prémios de direitos humanos na Assembleia da República.
Na quarta-feira, o Departamento Central de Investigação e Ação Penal acabou por arquivar a averiguação preventiva ao caso Spinumviva, a empresa familiar do primeiro-ministro Luís Montenegro.
“Pelas mesmas razões que estiveram na base da informação da abertura da averiguação preventiva, damos nota pública do despacho final proferido no dia de ontem. O Ministério Público junto do DCIAP concluiu não existir notícia da prática de ilícito criminal, razão pela qual foi a averiguação preventiva arquivada“, referem em comunicado.
Operação Influencer
Amadeu Guerra recusou ainda que o Ministério Público faça escutas ilegais a cidadãos sob investigação, salientando que todas estas ações têm sempre de ser autorizadas por um juiz de instrução.
Amadeu Guerra fez esta referência indireta sobre as várias críticas à atuação do Ministério Público no âmbito da chamada Operação Influencer, que motivou a demissão do anterior primeiro-ministro, António Costa.
“Não venham dizer que nós fazemos escutas ilegais. Mas é o Ministério Público que faz escutas ilegais?”, começou por reagir o procurador-geral da República (PGR) perante os jornalistas. Amadeu Guerra acentuou depois que, de acordo com a lei, “quem autoriza as escutas é o juiz de instituição criminal”.
“O juiz de instituição criminal, se não for suficientemente fundamentada a situação, não autoriza as escutas. Mesmo a história dos prazos e dos prolongamentos de prazos é o juiz de instituição criminal que autoriza isso”, completou.
O PGR fez mesmo questão, ainda neste ponto relativo às escutas, de frisar que “não é o Ministério Público que, por sua livre vontade e iniciativa”, recorre a este meio de investigação.
“Isto é preciso que seja compreendido pelo público, pelos jornalistas e pelos comentadores. Portanto, nós só fazemos as escutas de acordo com os princípios legais e na sequência de autorizações judiciais”, acrescentou.
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