Da fusão entre a FCT e a ANI nasce uma agência com capital social de mais de 5 milhões de euros

  • Joana Abrantes Gomes
  • 24 Dezembro 2025

A Agência para a Investigação e Inovação vai entrar em funcionamento a partir de 1 de janeiro de 2026 e fica sob a tutela dos ministros da Educação, da Economia e ainda das Finanças.

Depois de a versão final ter sido aprovada no Conselho de Ministros de 28 de novembro, foi publicado esta quarta-feira, em Diário da República, o decreto-lei que cria a Agência para a Investigação e Inovação (AI2) como entidade pública empresarial (EPE), por fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) e da Agência Nacional de Inovação (ANI).

O diploma agora publicado estabelece que a nova agência, que ficará sob tutela dos titulares das pastas das Finanças, da Economia, da Ciência e da Inovação do Governo, é uma pessoa coletiva de direito público de natureza empresarial, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio”, sendo que o pessoal em exercício de funções na FCT e na ANI mantém, na AI2, o respetivo estatuto jurídico.

A nova agência irá dispor de autonomia para celebrar contratos e acordos com entidades públicas com atribuições noutras áreas governativas, bem como com outras entidades públicas e privadas. A AI2 nasce com um capital estatutário de 5.176.376,50 euros, detido integralmente pelo Estado, podendo ser aumentado ou reduzido mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia e da ciência e inovação.

No que toca ao processo de fusão da FCT, as suas atribuições e competências serão incorporadas na Agência para a Investigação e Inovação, além de compreender “todas as operações e decisões necessárias” à transferência destas, bem como à reafetação dos respetivos trabalhadores e à alocação dos seus recursos. Simultaneamente, os bens móveis (incluindo viaturas) e imóveis da FCT são transferidos para a AI2.

O contrato-programa plurianual relativo aos primeiros cinco anos deve ser celebrado até um ano após 1 de janeiro de 2026. Nele devem constar, segundo estabelecido no decreto-lei:

  • “as áreas de investigação e desenvolvimento, os domínios estratégicos e a unidade de promoção da investigação, bem como as metas definidas para cada uma”;
  • “o orçamento da AI2 e a distribuição orçamental pelas áreas de investigação e desenvolvimento, pelos domínios estratégicos e pela unidade de promoção da inovação”;
  • “os mecanismos e a periodicidade de prestação de contas pela realização dos objetivos nele previstos”;
  • e “os indicadores de desempenho da AI2 e as métricas a considerar na avaliação do cumprimento do contrato-programa no respetivo período”.

Até lá, a alocação à nova agência dos recursos financeiros, com origem em dotações do Orçamento do Estado previstas no orçamento para 2026 da FCT, será feita através da entidade coordenadora do Programa Orçamental “Ensino Superior, Ciência e Inovação”, mediante transferências trimestrais, sendo cada uma delas paga no primeiro mês de cada trimestre.

A missão principal da AI2 será desenvolver ações para “promover, a financiar e a avaliar a ciência, a investigação, a valorização do conhecimento, o desenvolvimento tecnológico e a inovação, em todas as suas dimensões, incluindo a empresarial de base científica e tecnológica em Portugal”.

Quanto à sua organização, irá dividir-se em áreas de investigação e desenvolvimento (I&D), classificadas de acordo com a classificação internacional FORD – uma taxonomia da OCDE para categorizar áreas de I&D–, assim como domínios estratégicos e unidade de promoção da inovação.

Cada uma das áreas de I&D vai constituir uma unidade orgânica, a ser dirigida por um diretor responsável, dispondo de “uma dotação orçamental estável, destinada a financiar investigação fundamental, educação doutoral, carreiras científicas, instituições e infraestruturas científicas e tecnológicas”.

Já as competências relativas aos domínios estratégicos serão asseguradas pelas unidades orgânicas e devem abranger “investigação aplicada, desenvolvimento tecnológico, inovação empresarial, projetos demonstradores de tecnologia e investigação e inovação disruptivas”.

A unidade de promoção da inovação, por sua vez, será dedicada à “promoção da inovação” e ao “financiamento de projetos de inovação de natureza criativa, que não se enquadrem nos domínios estratégicos”.

A nova agência contará ainda com o Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CNCTI) – que é o órgão consultivo do Governo em matérias de ciência e tecnologia e inovação – como “órgão de consulta e de aconselhamento estratégico” nos domínios económico, técnico e científico.

O CNCTI vai poder emitir pareceres não vinculativos, designadamente, sobre os domínios estratégicos, o plano de atividades, a alocação do orçamento, o relatório anual de atividades, o parecer do fiscal único ao relatório de contas e quaisquer outras questões que lhe sejam submetidas.

Note-se que a criação da AI2 tem sido marcada por controvérsia devido à extinção da FCT, com reitores das universidades e investigadores a manifestarem-se preocupados com as consequências para a produção científica e o futuro da ciência fundamental.

O próprio Presidente da República chegou a admitir, em julho, vetar a extinção da FCT, anunciada então pelo Governo no âmbito da reforma estrutural do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, caso tivesse dúvidas “sobre um ponto que seja”.

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