O que disse Gouveia e Melo ao Tribunal de Contas sobre os contratos da Marinha sob investigação
A resposta de Gouveia e Melo encontra-se no contraditório feito na auditoria do Tribunal de Contas (TdC) às aquisições de bens e serviços efetuadas pela Marinha Portuguesa à empresa Proskipper.
A “verificação de todos os pressupostos legais é uma tarefa hercúlea”. As palavras são de Henrique Gouveia e Melo, ex-chefe da Marinha e atual candidato a Belém. “Considerando a parca informação veiculada do número de processo de despesa, fornecedor e valor, os pedidos de autorização de pagamento e à densidade do seu conteúdo (centenas de faturas), exigir a verificação dos pressupostos legais adstritos a todos os procedimentos pré-contratuais que deram origem à emissão das faturas identificadas, revela-se uma exigência hercúlea para qualquer chefe máximo de um órgão com uma estrutura tão robusta e dinâmica quanto o Comando Naval”.
A resposta de Gouveia e Melo encontra-se no exercício do contraditório feito na sequência da auditoria do Tribunal de Contas (TdC) às aquisições de bens e serviços efetuadas pela Marinha Portuguesa à empresa Proskipper, Lda. que identificou múltiplas irregularidades em procedimentos contratuais realizados entre 11 de novembro de 2017 e 31 de dezembro de 2018. Contratos esses feitos por ajuste direto e que estão a ser investigados pelo Ministério Público. Segundo avançou a revista Sábado esta segunda-feira, apesar do perdão do Tribunal de Contas, em 2024, relativamente a eventuais infrações financeiras, o processo mantém-se em investigação no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Almada.
Assim, a auditoria identificou a inobservância de “regras fundamentais da contratação pública, incluindo o recurso indevido ao ajuste direto, falhas na publicitação dos contratos no Portal Base dos Contratos Públicos, pagamentos efetuados antes da execução material dos contratos e o incumprimento dos princípios da transparência e da concorrência”, pode ler-se no documento. Foram igualmente detetadas “deficiências na gestão contratual, como a ausência de designação de gestores de contrato, a inexistência de declarações de inexistência de conflitos de interesses por parte dos membros dos júris e a inadequada classificação económica de despesas públicas”.
Não se afigura correto o entendimento, que parece estar subjacente, de que o chefe máximo de um serviço deva ser responsável pela tramitação dos procedimentos e contratos celebrados ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, quando o Comandante Naval detém competências muito específicas no âmbito operacional da Marinha e das Forças Armadas, não sendo o único elemento do Comando Naval, apresentando-se antes acompanhado por uma estrutura de pessoal militar e civil, especializado nas diversas áreas que convergem para um resultado final – a concretização da missão e competências cometidas ao Comando Naval como comando de componente naval”.
Factos estes que continuam a ser investigados pelo Ministério Público (MP) e que remontam à época em que Henrique Gouveia e Melo era comandante naval, entre 2017 e 2020, segundo avançou a revista Sábado esta segunda-feira. Apesar do perdão do Tribunal de Contas, em 2024, relativamente a eventuais infrações financeiras, o processo mantém-se em investigação no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Almada.
A mesma auditoria, de janeiro de 2024, concluiu que, em 34 processos referentes aos anos de 2017 e 2018, existiam indícios da prática de atos não conformes com o regime da contratação pública. Mas a PJ Militar identificou ainda outras situações irregulares em 23 processos de despesa que, numa fase inicial, não foram considerados pelo TdC como suscetíveis de originar infrações financeiras. De acordo com os investigadores da Polícia Judiciária Militar (PJM), houve uma “excessiva concentração de ajustes diretos à empresa Proskipper, entretanto dissolvida em outubro de 2022”.
Num dos contratos analisados, relativo à aquisição de coletes de salvação insufláveis, a PJM anotou que duas das empresas consultadas, a Proskipper e a ZMP-Service Center, Lda., partilhavam o mesmo sócio-gerente, e a primeira participava no capital social da segunda em 50%. Uma terceira empresa consultada, a Smart Marine, Unipessoal, não teria habilitação técnica para comercializar tais equipamentos. A Proskipper acabou assim por ser a única a apresentar uma proposta e a ganhar o contrato.
No mesmo relatório do TdC, Gouveia e Melo garantia que “resulta, assim, que não se inscrevem nas competências do Comandante Naval todas as fases, atos e formalidades da marcha do procedimento pré-contratual e da execução dos contratos celebrados pelo Comando Naval”.

No decurso do exame prévio, foi apurado que 30 dos 57 processos analisados se encontravam prescritos à data do início da auditoria, em 20 de abril de 2023, o que inviabiliza a imputação de eventuais responsabilidades financeiras sancionatórias relativamente a esses casos. Assim, a presente auditoria incidiu sobre um universo de 27 processos de despesa, cuja autorização para adoção do procedimento e realização da despesa ocorreu a partir de 11 de novembro de 2017, tendo sido examinados à luz das disposições do Código dos Contratos Públicos e das regras da execução orçamental e financeira.
Dessa feita, afirmou que “não se afigura correto o entendimento, que parece estar subjacente, de que o chefe máximo de um serviço deva ser responsável pela tramitação dos procedimentos e contratos celebrados ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, quando o Comandante Naval detém competências muito específicas no âmbito operacional da Marinha e das Forças Armadas, não sendo o único elemento do Comando Naval, apresentando-se antes acompanhado por uma estrutura de pessoal militar e civil, especializado nas diversas áreas que convergem para um resultado final – a concretização da missão e competências cometidas ao Comando Naval como comando de componente naval”.
Ainda sobre o tema, Gouveia e Melo declarou que os pedidos de autorização de pagamento são “capeadas por folhas de rosto onde os dirigentes máximos dos serviços assinam no sentido de autorizar o pagamento do valor total das faturas mencionadas em anexo, que por norma, como sucedeu no caso em apreço, detém cerca de 100 páginas em anexo com identificação de centenas de faturas”.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
O que disse Gouveia e Melo ao Tribunal de Contas sobre os contratos da Marinha sob investigação
{{ noCommentsLabel }}