Do IRS ao IMT, ano novo traz descida de impostos para as famílias

Em 2026, os contribuintes vão pagar menos impostos, designadamente por via da redução do IRS e da atualização dos escalões do IMT. E espera-se um aumento das deduções com rendas para os 900 euros.

O novo ano traz uma redução de impostos para as famílias, desde a descida do IRS à atualização dos escalões do IMT, passando pelo aumento das deduções com renda dos atuais 700 euros para 900 euros. Mas esta última medida ainda está em tramitação legislativa no Parlamento. Deu entrada uma proposta de lei do Governo que ainda vai ser debatida e votada e que eleva os limites anuais máximos de dedução à coleta de valores pagos a título de rendas para habitação própria e permanente.

Escalões de IRS sobem 3,51%

Tal como previsto, os escalões de IRS vão subir 3,51% no próximo ano. Essa atualização resulta do mecanismo automático que existe na lei desde 2024 e que tem por base a evolução da produtividade e da inflação.

Essa subida fica abaixo do referencial para os aumentos salariais do setor privado firmado na Concertação Social (4,6%), o que significa que a carga fiscal poderá aumentar para quem beneficiar de reforços remuneratórios.

Redução das taxas de IRS

As taxas entre o segundo e quinto escalões de rendimentos vão baixar em 0,3 pontos percentuais (p.p.). Com esta redução adicional, o segundo escalão passa a ter uma taxa de 15,7%, o terceiro de 21,2%, o quarto de 24,1% e o quinto de 31,1%.

Considerando esse alívio das taxas e a referida atualização dos escalões, um solteiro sem filhos e com um salário bruto de 1.500 euros por mês vai “poupar” cerca de 58 euros no conjunto do próximo ano, segundo as simulações da EY para o ECO.

Salários até 920 euros não pagam IRS

Quem ganha até 920 euros não vai pagar IRS no próximo ano. A proposta de OE2026 indica que o mínimo de existência será atualizado para 12.880 euros, o que garante que os ordenados até ao referido valor (que será o do salário mínimo nacional que vigorará em 2026) ficarão isentos de imposto.

O mínimo de existência determina o nível de rendimento que é assegurado a cada contribuinte após a aplicação dos impostos, ou seja, sempre que o rendimento depois da tributação é inferior ao mínimo de existência, o Estado abdica de imposto, ficando o contribuinte isento de IRS.

Prémios de produtividade continuam isentos de IRS

Os trabalhadores que recebam prémios de produtividade e desempenho até ao limite de 6% da retribuição base vão beneficiar de uma isenção de IRS, repetindo-se o benefício que já esteve previsto este ano.

Estes prémios, ainda que isentos de IRS, fazem retenção na fonte em 2026, correspondendo a taxa à que é aplicada à remuneração mensal do trabalho.

Esta isenção fiscal só estará disponível nas empresas que aumentem a sua retribuição base anual média em linha com o referencial firmado em Concertação Social (4,6% no próximo ano), bem como subam nessa mesma medida o vencimento base anual dos trabalhadores que recebem menos do que a média.

IVA com cultura passa a ser dedutível em IRS

O IVA da compra de livros, bilhetes para teatro, espetáculos de música e de dança ou entradas em museus passa a ser dedutível em IRS a partir de 2026, no quadro das despesas por exigência de fatura, à semelhança do que acontece com as despesas em alojamentos e restauração, cabeleireiros, mecânicos ou veterinários.

Deste modo, a partir de 1 de janeiro de 2026, os contribuintes poderão deduzir o correspondente a 15% do IVA, com o limite global de 250 euros por agregado familiar, que conste de faturas de despesas realizadas no comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados, atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias, exploração de salas de espetáculos e atividades conexas, atividades das bibliotecas e arquivo, atividades dos museus, atividades dos sítios e monumentos históricos.

Escalões de IMT atualizados. Teto para isenção sobe

Num momento em que o país se vê a braços com uma séria crise na habitação, importa também olhar para o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (na aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma destinado exclusivamente a habitação, sendo ou não própria e permanente).

Na proposta orçamental está prevista uma subida de 2% dos escalões desse imposto, bem como a isenção para imóveis até ao valor de 106.346 euros, quando tem como finalidade habitação própria e permanente. Isto representa um aumento de 2.085 euros em comparação com o valor referente a este ano, de 104.261 euros.

Já a taxa de 7,5% do último escalão, aplicável a aquisições de prédios destinados exclusivamente a habitação, seja ou não própria e permanente, passará no próximo ano a ser aplicada a aquisições de valor acima de 1.150.853 euros. Em 2025, este valor é de 1.128.287 euros.

Por outro lado, a isenção do IMT, de imposto do selo e de emolumentos na compra da primeira casa para os jovens até aos 35 anos é alargada até aos 330.539 mil euros, acompanhando o aumento do teto máximo do quarto escalão do imposto.

Aumento da dedução com rendas para 900 euros

Em 2026, a dedução máxima das rendas no IRS deverá passar a ter um limite de 900 euros. Segundo uma proposta de lei do Governo entregue na Assembleia da República, os limites da dedução irão aumentar novamente em 2027, para 1.000 euros.

Neste momento, é possível deduzir 15% da despesa com rendas até ao limite máximo de 700 euros, valor que será tido em conta na declaração de IRS a entregar no próximo ano por referência às prestações pagas em 2025. Por proposta do PS, esse teto vai aumentar até 750 euros, em 2026, e 800 euros, em 2027. Mas o Governo da Aliança Democrática (AD) vai alargar esse limite máximo até aos 900, no próximo ano, e até 1.000 euros, em 2027. Resta saber se o pedido de autorização legislativa que deu entrada no Parlamento será aprovado. Caso passe pelo crivo da oposição, os inquilinos poderão deduzir até 900 euros de rendas no IRS a entregar em 2027 e até 1.000 euros na declaração a apresentar em 2028.

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