SAF-T Faturação, IVA e IS. Veja aqui as obrigações fiscais de janeiro
A comunicação dos elementos das faturas do mês de dezembro, a entrega da declaração mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento, mas também o IVA são algumas das obrigações fiscais de janeiro.

Todos os meses, as empresas e as famílias têm de cumprir um conjunto de obrigações fiscais e declarativas junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e da Segurança Social (SS). O EContas prepara um resumo mensalmente para que não se perca entre as inúmeras responsabilidades.
Mês de janeiro
Dia 9
- IRS/IRC/IVA: Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
Dia 12
- IRS/SS: Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
Dia 15
- Envio da Declaração Intrastat por parte dos sujeitos passivos cujos montantes anuais transacionados ultrapassem o limiar de assimilação definido pelo INE, anualmente, relativamente às operações do mês anterior.
Dia 20
- Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento;
- Prazo limite para a aceitação/confirmação da Declaração Mensal de Remunerações à Segurança Social (pré-preenchimento efetuado pelos serviços), pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente, que tenham aderido voluntariamente ao novo modelo de comunicação contributiva, dos rendimentos e respetivas contribuições obrigatórias para regimes de proteção social;
- Pagamento das contribuições para a Segurança Social;
- IVA: Envio da Declaração Periódica pelos sujeitos passivos do regime normal mensal; Envio da Declaração Recapitulativa nos regimes mensal e trimestral;
- IRS/IRC: Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
Dia 22
- Banco de Portugal – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior;
- IVA: Entrega da declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
Dia 26
- IVA: Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior;
- Pagamento das contribuições para a Segurança Social – Novo modelo de comunicação contributiva.
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