Presidenciais. Faz 18 anos após domingo? Não pode votar numa segunda volta
Quem fizer 18 anos depois de 18 de janeiro de 2026 não poderá votar nas eleições presidenciais, mesmo que atinja a maioridade antes da segunda volta, esclareceu a Comissão Nacional de Eleições.
Se fizer 18 anos entre a primeira e a eventual segunda volta das eleições presidenciais, não poderá votar. O esclarecimento é da Comissão Nacional de Eleições (CNE), que respondeu em comunicado às dúvidas levantadas sobre o direito de voto dos jovens que atingem a maioridade nesse intervalo.
Em comunicado, a CNE recorda que “a lei garante que os cidadãos que completem 18 anos até ao dia da eleição constam dos respetivos cadernos eleitorais”.
Apesar de a eleição presidencial poder ter dois sufrágios, o colégio eleitoral é único e definido com base nessa data. Assim, os cidadãos que façam 18 anos até 18 de janeiro constam dos cadernos eleitorais e podem votar, incluindo num eventual segundo sufrágio.
Já quem completar 18 anos depois dessa data fica excluído desta eleição, mesmo que atinja a maioridade antes da segunda volta. A razão é simples: os cadernos eleitorais não podem ser alterados entre votações.
Nesse sentido, a CNE esclarece que “os eleitores com direito de voto no eventual segundo sufrágio, a 8 de fevereiro, são aqueles que têm direito de voto no primeiro sufrágio, a 18 de janeiro, sendo os cadernos eleitorais iguais em ambos os sufrágios”. Por isso, conclui, “os eleitores que façam 18 anos após o dia 18 de janeiro não são eleitores desta eleição”.
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