Presidenciais. Faz 18 anos após domingo? Não pode votar numa segunda volta

  • Carolina Neves Carvalho
  • 15 Janeiro 2026

Quem fizer 18 anos depois de 18 de janeiro de 2026 não poderá votar nas eleições presidenciais, mesmo que atinja a maioridade antes da segunda volta, esclareceu a Comissão Nacional de Eleições.

Se fizer 18 anos entre a primeira e a eventual segunda volta das eleições presidenciais, não poderá votar. O esclarecimento é da Comissão Nacional de Eleições (CNE), que respondeu em comunicado às dúvidas levantadas sobre o direito de voto dos jovens que atingem a maioridade nesse intervalo.

Em comunicado, a CNE recorda que “a lei garante que os cidadãos que completem 18 anos até ao dia da eleição constam dos respetivos cadernos eleitorais.

Apesar de a eleição presidencial poder ter dois sufrágios, o colégio eleitoral é único e definido com base nessa data. Assim, os cidadãos que façam 18 anos até 18 de janeiro constam dos cadernos eleitorais e podem votar, incluindo num eventual segundo sufrágio.

quem completar 18 anos depois dessa data fica excluído desta eleição, mesmo que atinja a maioridade antes da segunda volta. A razão é simples: os cadernos eleitorais não podem ser alterados entre votações.

Nesse sentido, a CNE esclarece que “os eleitores com direito de voto no eventual segundo sufrágio, a 8 de fevereiro, são aqueles que têm direito de voto no primeiro sufrágio, a 18 de janeiro, sendo os cadernos eleitorais iguais em ambos os sufrágios”. Por isso, conclui, “os eleitores que façam 18 anos após o dia 18 de janeiro não são eleitores desta eleição”.

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