Subida de taxa dos resíduos pode pesar até mais três euros ao ano na fatura da água
Nem todos os municípios aplicam a taxa de gestão de resíduos da mesma forma. Contudo, se decidirem refletir os aumentos desta taxa na totalidade, a fatura da água encarece 3 euros ao ano até 2030.
O Governo decretou a subida de uma taxa relativa aos resíduos que é cobrada às entidades gestoras destes serviços, e chega ao consumidor através da fatura da água. O reflexo na fatura varia de município para município mas, de acordo com os cálculos do regulador, pode ser de até três euros por ano.
A Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) vai “engordar” cinco euros por tonelada a cada ano entre 2026 e 2030, decretou o Governo, através de um despacho publicado a 31 de dezembro em Diário da República. Neste sentido, o valor correspondente a esta taxa quase que duplica, dos 35 euros por tonelada atuais para os 60 euros em 2030.
A Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos (ERSAR) explica que a maior parte das entidades responsáveis pela gestão de resíduos urbanos fatura esse serviço com um preço indexado ao serviço de abastecimento de água, “pelo que a relação entre o valor dos aumentos da TGR e os aumentos da fatura dos serviços de águas e de resíduos não é direta“.
Isto porque a decisão final relativamente às atualizações tarifárias é da competência das autarquias locais, e pode ter variações de município para município. O que é certo é que a subida da taxa significa um aumento estrutural dos custos para as entidades gestoras que continuam a depositar resíduos em aterro, indica a Deco Proteste.
Ainda assim, num exercício em que pressupõe que as autarquias locais decidem refletir a totalidade do aumento da TGR, e o qual toma em consideração a produção média de resíduos por habitante e a percentagem de resíduos que são depostos em aterro (59%), “o encargo adicional na fatura para o utilizador final doméstico será de cerca de 3 euros a mais por ano (ou 25 cêntimos por mês)“, escreve o regulador, em resposta ao ECO/Capital Verde.
Esta subida não chega a 1% do valor médio que um agregado familiar paga, habitualmente, pela sua fatura, que é de 33,15 euros por mês. Assim, em 2030, tendo em conta unicamente o efeito de uma transferência completa do valor da TGR para o consumidor, a fatura média deveria passar a 34,40 euros.
“Sem alterações ao modelo de cálculo e sem melhorias significativas nos sistemas de recolha, tratamento e valorização de resíduos, estes aumentos tenderão a traduzir-se apenas em maior pressão financeira sobre as famílias, sem garantir uma redução efetiva da deposição em aterro ou um aumento das taxas de reciclagem“, acusa a porta-voz da Deco Proteste, Mariana Ludovino.
De acordo com os números partilhados pela Deco Proteste, olhando à informação disponível sobre a TGR aplicada em 2025 relativamente a 226 municípios, o cálculo em função da água consumida ainda está presente em 213 municípios. Apenas em 13 municípios, a TGR aplicada tem valor mensal fixo. Em 74 municípios ainda não há aplicação de TGR.
Associações criticam falta de eficácia da taxa
“A TGR não cumpre o seu objetivo, que é o de desincentivar a deposição de resíduos em aterro, e acaba por comprimir os orçamentos municipais e das famílias devido aos reflexos na fatura da água“, avalia Pedro Pimpão, presidente da Associação Nacional de Municípios. É nesse sentido que esta associação defende uma “revisão profunda” da TGR, e também porque entende o país não planeou nem investiu o suficiente em soluções alternativas ao aterro.
Na ótica de Mariana Ludovino, à medida que a TGR aumenta, e enquanto persistirem elevados níveis de deposição em aterro (o correspondente a 54% dos resíduos urbanos, segundo a Agência Portuguesa do Ambiente), “é expectável que as entidades gestoras continuem a refletir esse encargo na fatura mensal, independentemente do comportamento dos consumidores ao separar os resíduos para os contentores adequados“, o que torna esta taxa “injusta e ineficaz“.
A Deco Proteste considera que o aumento da TGR pode ser adequado quando dirigido às entidades responsáveis pela gestão de resíduos, mas é injusto quando transferido diretamente para as famílias na fatura da água, sem um racional claro. “Sem sistemas eficazes e tarifas que recompensem quem separa e recicla, o aumento da TGR não contribuirá para a mudança de comportamentos nem para o cumprimento das metas ambientais, limitando-se a penalizar os consumidores“, conclui Mariana Ludovino.
A ERSAR assume que a TGR tem o intuito induzir comportamentos e de diminuir a deposição de resíduos em aterro, promovendo indiretamente o aumento da separação e da reciclagem, ao tornar a deposição em aterro economicamente menos interessante.
Olhando à aplicação desta taxa em Portugal e taxas equivalentes noutros países europeus, o regulador identifica uma tendência: taxas ambientais mais elevadas correspondem a desempenhos ambientais mais satisfatórios. Assim, “O aumento da TGR poderá ter um impacto positivo no desempenho ambiental em Portugal e na diminuição da deposição de resíduos em aterro“, defende.
Contudo, a ERSAR frisa que tem vindo a defender que sejam criados mecanismos cumulativos com a TGR. Como opção, aponta a indexação das tarifas de resíduos à efetiva produção pelos consumidores, a existência de tarifas que reflitam o custo efetivo do serviço, incentivos à separação de resíduos em diferentes fluxos específicos, ou outros mecanismos económicos que reflitam as externalidades negativas da produção de resíduos.
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