Juros de mora que o Estado paga às empresas ficam nos 10,15%

  • ECO
  • 16 Janeiro 2026

No primeiro semestre do ano, as taxas por pagamentos em atraso em transações comerciais com empresas e entidades públicas permanecem nos 10,15% interrompendo trajetória de três baixas consecutivas.

Os juros de mora que o Estado e entidades públicas vão pagar às empresas não vão sofrer alterações, mantendo-se nos 10,15%, no primeiro semestre de 2026, segundo um aviso publicado esta sexta-feira em Diário da República pela nova Entidade do Tesouro e Finanças que absorveu a extinta Direção-Geral do Tesouro e Finanças. É o reflexo da evolução das taxas diretoras pelo Banco Central Europeu (BCE) e que põe assim fim a três descidas consecutivas.

“A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas”, sujeitas às medidas contra os atrasos no pagamento de transações comerciais, “em vigor no primeiro semestre de 2026, é de 10,15%”, de acordo com o mesmo diploma, assinado pela diretor-geral José Passos.

O aviso publicado faz referência a um decreto-lei anterior, n.º 62/2013, de 10 de maio, que estabelece as medidas contra os atrasos no pagamento de transações comerciais. Este diploma estabelece que os juros aplicáveis nos atrasos de pagamentos de transações comerciais são estabelecidos no Código Comercial ou convencionados entre as partes. Em caso de atraso, o credor tem direito a juros de mora.

Desde o primeiro semestre de 2024 que os juros por pagamentos em atraso vinham a cair. Há dois anos, a taxa estava nos 12,5% depois desceu para 12,25%, para 11,15% e em seguida para 10,15%, valor que se mantém agora em vigor para o primeiro semestre de 2026. Os juros tinham registado uma descida de 2,35 pontos percentuais.

Nos restantes casos, a taxa também se mantém nos 9,15% nos primeiros seis meses do ano. “A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, […], em vigor no primeiro semestre de 2026, é de 9,15 %”, segundo o mesmo aviso.

A legislação determina que os juros moratórios legais, bem como os estabelecidos “sem determinação de taxa ou quantitativo”, sejam fixados pelo Executivo. As taxas referidas não podem ser inferiores ao valor da taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu (BCE), que está presentemente nos 2%, já que a organização liderada por Christine Lagarde optou por não mexer nos juros ao longo do segundo semestre de 2025, após quatro cortes entre janeiro e junho que desceram os juros de 3% para 2%.

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